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Questão: | Estamos com dúvidas no envio do evento S-2300 no eSocial. CENÁRIO: Um único CPF possui dois vínculos através de duas categorias distintas. Determinados trabalhadores que são, ao mesmo tempo, cooperados e diretores não empregados. Ou seja, dois tipos de vínculos distintos e categorizados no eSocial pelos códigos, 731 e 721, conforme a tabela 1 do Anexo I. Neste caso, deve-se enviar dois eventos S-2300, um para cada vínculo? O envio do evento S-2300 é obrigatório? Caso não seja obrigatório, isso serve para determinadas categorias de trabalhadores sem vínculo ou todas? |
Resposta: | Em resposta à sua consulta, e considerando tratar-se de uma cooperativa, onde entendemos que é possível o trabalhador desenvolver a atividade de diretor da cooperativa e também a atividade como cooperado, será necessário enviar um evento S-2300 para cada vínculo. O evento S-2300 deve ser informado quando o empregador/cooperativa utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego: 721 -Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS e 731 - Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho, entre outros. Ressalte-se que a categoria e o tipo do trabalhador devem ser compatíveis com a classificação tributária do contribuinte, informada no evento de informações do empregador/contribuinte/órgão público. Desse modo, o tipo "Cooperado" somente pode ser utilizado se o campo {indCoop}, definido no evento de informações cadastrais do empregador/contribuinte/órgão público, for diferente de "zero". No evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, na linha 20, onde será indicado o informativo de cooperativa, os códigos correspondem: 0 - Não é cooperativa; Por fim, esclarecemos que o evento s-2300 deverá ser utilizado quando houver a contratação por o empregador/órgão público/órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos seguintes trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário - Trabalhador Avulso Portuário; Trabalhador Avulso Não Portuário; Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato; Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário; Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS; Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS; Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal; Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho; Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho; Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção; Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Estagiário; Médico Residente. Além dos trabalhadores relacionados acima, a empresa pode cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno Esta análise foi convalidada com a Consultoria IOB. |
Chamado/Ticket: | 1717044 |
Fonte: | IOB ON LINE REGULATÓRIO - Procedimento / TrabalhistaPrevidenciária / eSocial - Manual de Orientação - Versão 2.4 |