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Questão:

A dúvida é sobre o preenchimento da DIRF 2018.


Para os campos TPSE e DTPSE, foram incluídas regras de validação para o campo Valor Pago no Ano (Ordem 4):


TPSE: Preenchimento obrigatório se o titular não possuir dependente cadastrado e nem reembolso informado.

DTPSE: Preenchimento obrigatório se o dependente não possuir reembolso informado.



Exemplo 1: Funcionário possui plano de saúde subsidiado 100% pela empresa, ou seja, não possui despesas médicas no período. Ele também não possui dependentes e não possui valores a serem reembolsados.

Dúvida: O registro TPSE e DTPSE neste caso, não devem constar no arquivo? Caso tenham que constar, o valores deles será 0 (zero) para todos os meses?


Exemplo 2: O funcionário possui plano de saúde por coparticipação para ele e um dependente, onde é descontado um valor mensalmente em sua folha. O funcionário não possui reembolso.

Dúvida: Neste caso, como o funcionário possui um dependente, o campo “valor pago no ano” do TPSE não é obrigatório? Pode ser impresso valor zero?


Exemplo 3: Funcionário possui plano de saúde 100% subsidiado pela empresa, e possui um dependente no plano de saúde com desconto de mensalidade em folha. Não possui reembolso.

Dúvida: Neste caso o registro TPSE deve ser gerado, mesmo com o valor zero, já que o titular não possui despesas médicas? Como o funcionário e o dependente não possuem reembolso, os valores pagos no ano para ambos (TPSE e DTPSE) não são obrigatórios?



  

Resposta:

Em relação aos questionamentos temos o seguinte a esclarecer:


Exemplo 1 - Resposta

o O registro TPSE precisa constar no arquivo independente se o empregado teve ou não valores pagos no ano. Em relação ao regsitro DTPSE quando o empregado não possuir dependente o registro não deverá ser informado no arquivo da DIRF 2018.


 

 

Chamado/Ticket:

1746519

  
Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87821

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88076