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Questão: | A dúvida é sobre o prazo que tenho para envio das informações de tabelas do eSocial em janeiro/2018.
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Resposta: | A Resolução Comitê Gestor do eSocial nº 1 de 29/11/2017, não deixou explicito está regra, mas nossa orientação está com base na Resolução CGes nº 3/2017, onde determina que as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2018 e atualizadas a partir desde então. Na última reunião realizada com o Comitê Gestor solicitamos que na publicação na Resolução, deixa-se explícito essas informações e questionamos se a empresa não enviasse as tabelas no dia 8/01/2018 seria aplicado multas? Segundo o Comitê Gestor não seria aplicado nenhuma multa caso não fosse encaminhado no dia 08/01/2018, sendo que as empresas teriam até o dia 28/02/2018 para transmitir as tabelas, sendo que a orientação do Comitê Gestor foi que não tinham objetivo de receber/capacidade todas as tabelas no dia 8 e pediram para as empresas não deixa-se para o último dia (28/02).
Entretanto, foi publicado no portal do eSocial www.potal.eSocial.gov.br uma Nota Orientativa 2017.003 detalhando o prazo de envio dos eventos. A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento). Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela. É importante ressaltar que não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período. |
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Chamado/Ticket: | 1797013, 1928225. |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88313 |
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