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Produto:

Mircrosiga Protheus

Versões:

P12

Ocorrência:

Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão? 

Passo a passo:

1. Conferência:

Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho/ 2,5 – dias por avos.

-> Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.

Para efeito de conferencia dos valores de férias, não é correto pegar o salário/ 12 * avos, pois de houverem faltas, não baterá. O correto é utilizar a seguinte formula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas/ 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão.


Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias/ 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5/ 2,5 avos = 5 avos

Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00/ 30 dias mês * 30 dias de férias = 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00/ 30 dias mês * 12,5 dias de férias = 5.107,50


2. Avos de férias sobre o aviso:

Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão.

O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado e o 0230.

Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN).


2.1 Informações que você precisa saber:

  1. Saber qual o período aquisitivo do funcionário - Controle de dias de direito.
  2. Saber quantos dias de aviso será projetado - cabeçalho da rescisão.
  3. Sabendo o período aquisitivo do funcionário e quantos dias será projetado, você saberá quantos avos o funcionário terá direito por ter trabalhado e quantos avos o funcionário terá direito devido a projeção do aviso.


2.2 Exemplo:

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3. Faltas dentro do período de férias:

As faltas informadas no momento da rescisão ou existente em outros meses, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso.

Importante lembrar que, para reduzir os dias de férias em decorrência a quantidade de faltas, o sistema verifica a existência de verbas vinculadas ao identificador 0054 dentro da tabela SRD – acumulados, dentro do período de férias proporcional do funcionário.

Então para verificar, entre na tabela SRD via APSDU e filtre: Matricula do funcionário, verba vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html

Dentro das rotinas de programação de férias (V11) e controle de dias de direito (V12) existe campos para demonstrar a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo do funcionário, que são apenas para demonstração, visto que o sistema realiza a verificação e efetiva o desconto através da tabela SRD.

Os campos são: RF_DFALVAT e RF_DFALAAT

Observações:

O abatimento das faltas sobre os avos de férias é realizado internamente caso essas faltas estejam em outros meses, no cabeçalho da rescisão já mostrará as informações atualizadas