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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 e P12

Ocorrência:

O que fazer quando o aviso prévio do funcionário é trabalhado, mas por algum motivo ele não cumpre todos os dias?

Passo a passo:

Na situação onde o funcionário assinou o acordo onde iria cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado e por algum motivo trabalhou menos diadias, deve-se incluir uma verba de falta – identificador 0054 no corpo da rescisão, sem a necessidade de alterar nenhuma informação no cabeçalho da rescisão.

Isso porque o sistema não tem como prever que o funcionário não cumprirá os 30 dias de aviso, sem que o usuário informe a verba de falta com a referência dos dias que faltaram.

Observações:

A existência de faltas durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado não o torno um "aviso prévio descontado", ele continua sendo um aviso trabalhado, que foi firmado no momento em que a demissão foi comunicada.