Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal. Referida perda de valor dos direitos, que tem por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (depreciação encargo do período de apuração que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/99 art. 305).

Nota:

A partir de 01/01/96, tendo em vista o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, as quotas de depreciação a serem registradas na escrituração como custo ou despesa serão calculadas mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o valor em reais do custo de aquisição registrado contabilmente.

Como deve ser fixada a taxa anual de depreciação?

Regra geral: a taxa de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem, pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos (RIR/99, art. 310).

Até 31/12/98, a SRF não havia fixado, para efeitos fiscais, o prazo de vida útil para cada espécie de bem. Admitiam-se, até então, as taxas anuais de depreciação resultantes da jurisprudência administrativa (IN SRF nº 02/69).

Notas:

  1. Os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos veículos automotores relacionados abaixo, adquiridos novos, foram fixados pela IN SRF nº 72/84: 

    BensTaxa de DepreciaçãoPrazo
    Tratares25% ao ano4 anos
    Veículos de passageiros20% ao ano5 anos

    Veículos de carga

    20% ao ano5 anos
    Caminhões fora-de-estrada25% ao ano4 anos
    Motociclos25% ao ano4 anos

  2. Foram também fixados em 5 anos, pela IN SRF nº 04/85:


...