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Produto: | 1097 -Geração arquivo livro fiscal eletrônico |
Passo a passo: | #dica: Conforme Guia Prático do Sped somente serão destacados em notas de emissão própria ou saída de devolução/entrada de devolução emissão próprias. |
As notas de devolução emitidas por terceiros não estão destacando os valores de ST e IPI no registro C100 e C170, porque o valor dos impostos já está somado ao valor da mercadoria. Ou seja, em uma entrada de terceiro que existir valor de ST ou de IPI os impostos não serão declarados nos campos próprios no registro c100 e c170, serão apenas composto ao registro C100 campo 16 e C170 campo 7 Somente serão destacados em notas de emissão própria ou saída de devolução/entrada de devolução emissão próprias. Confira na íntegra o trecho do Guia Prático: "Baseando-se no guia pratico registro c100 perguntas e respostas : Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados." |