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Ajuste SINIEF - Livros Fiscais
O tamanho do campo Número do Documento Fiscal de Entrada e Saída e todas as suas dependências está contemplado para atendimento à Legislação.
O usuário pode registrar notas fiscais com 6 ou 9 dígitos, porém algumas recomendações devem ser observadas:
Na entrada de mercadoria ou serviços, o usuário poderá receber documentos com 6 ou 9 dígitos, conforme o documento original e deverá registrá-lo desta forma:
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- O campo Espec. Docum deverá ser preenchido, conforme o modelo do documento fiscal, atentando-se ao fato de que para as notas fiscal eletrônicas, o campo deverá preencher-se como SPED
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- .
- Na saída de mercadoria, o Sistema segue utilizando a numeração com seis dígitos. Para utilizar uma numeração com 9 dígitos crie uma nova série de nota fiscal; atentando se para o fato de que as series de nota fiscal eletrônica devem ter 9 dígitos.
Todas essas alterações provocam os seguintes impactos no Sistema:
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- Por nossa constante preocupação com o legado, não foram alteradas as notas fiscais anteriores à data do ajuste, permanecem os seis dígitos e brancos à direita.
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- Para que não ocorram prejuízos, devido a personalizações já existentes, os meios magnéticos já existentes, apresentam sempre os últimos seis dígitos.
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- Ainda em personalizações, pode haver algum impacto caso existam campos do cliente que se refiram ao número do documento de entrada ou saída. Para esses casos,recomenda-se que os campos sejam alterados informando o grupo 018 (SXG), que é o grupo responsável pelo gerenciamento do tamanho do campo do documento fiscal e todas as suas dependências
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- .
- Para meios magnéticos vindouros será respeitada a quantidade máxima de dígitos adotados no leiaute.
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