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Faturas Eletrônicas Comprovantes Fiscais Digitais (CFD) (SIGAFAT)
O governo mexicano, por meio do artigo 29 do Código Fiscal da Federação, publicado no DOF em 05/01/2004, permitiu que os contribuintes adotassem o uso de faturas eletrônicas, que são representações digitais de um tipo de comprovante fiscal digital (CFD) e possuem a mesma validade fiscal que a fatura em papel. Essas representações digitais são arquivos em formato XML.
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Cada fatura eletrônica contém um selo digital. Ele é utilizado para comprovar origem da fatura e sua integridade. Este selo é formado a partir de informações da própria fatura e criptografado com a chave privada. As faturas podem ser enviadas e guardadas, utilizando-se meios eletrônicos, e impressas, quando necessário.
Importante: Ao solicitar os intervalos de formulários, o contribuinte deve verificar o número de caracteres permitido para a série e para o formulário, para não adquirir intervalos que o Protheus não comporte. Originalmente, o sistema limita a série em três caracteres e o formulário em seis. Portanto, o formulário, para uma determinada série, será de 1 a 999999. |
Procedimentos
Para atender a esta disposição legal, observe:
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