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Questão: | O 13° salário deve ser incluído na quantidade de meses considerados para o cálculo de Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente? |
Resposta: | A Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, Art. 36, determina que os Rendimentos Recebidos Acumuladamente “RRA”, a partir de março de 2015, submetidos a incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos rendimentos recebidos no mês. A mesma Instrução Normativa em seus artigos 37, 38 e 39, informa que o cálculo do imposto se dará mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos, pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, considerando o décimo terceiro quando houver, um mês , sendo deduzidos os valores de pensão alimentícia, contribuições para previdência social, e as despesas relativas aos rendimentos tributáveis com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive advogados , se tiverem sido pagas pelo contribuinte sem indenização. Exemplificaremos abaixo o cálculo do imposto: Período total das verbas: 30 meses Valor mensal da verba: R$ 3.000,00 Valor total da verba: R$ 90.000,00 Alíquota: 7,5% Valor a deduzir: R$ 3.683,40 Cálculo: Utilizada a tabela progressiva acumulada do ano de 2012. Assim, diante do exposto, entendemos que o 13° salário quando houver, deve ser considerado como um mês, sendo somado aos demais para o cálculo do referido imposto. Lembramos que deve ser observada a tabela progressiva disponibilizada no anexo IV desta Instrução Normativa de acordo com o mês do recebimento do crédito. |
Chamado/Ticket: | 2362097 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670 |