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Visão Geral do Programa
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1494
No TAF, foram criado controles sistêmicos de forma a controlar as informações que serão transmitidas ao governo. Este controle abrange:
- Cadastros para receber e armazenar as informações relevantes a entrega desta obrigação;
- Apuração dos dados por período;
- Cadastros para armazenar os dados apurados já convertidos conforme os eventos previstos na obrigação;
- Comunicação com o governo para transmitir os eventos e armazenar o histórico de assinaturas e rejeições.
Índice |
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Pré-requisitos
Para proceder com a apuração das informações é essencial que os seguintes cadastros estejam preenchidos:
- T001 - Complemento de Empresa;
- T013 - Documento de Entrada/Saída;
- T154 - Fatura;
- T003 - Participante.
Os seguintes cadastros não são obrigatórios para prosseguir com a apuração das informações, mas podem ser utilizados conforme atividade/controle da empresa:
- T157 - Cadastro de Obras;
- T001AB - Informações de Processos;
- T156 - Boletim de Atividade Desportiva.
Informações | ||
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Estas informações podem ser digitadas manualmente ou integradas. |
Principais Cadastros
Integração/Cadastro Manual
A primeira etapa é possuir os cadastros mencionados em Pré-requisitos preenchidos. O TAF disponibiliza duas alternativas para preenchimento destes cadastros:
- Integração → Mais informações em Modelos e Processos de Integração.
- Cadastro Manual → Veja abaixo.
Cadastro de Complemento de Empresa
O cadastro de Complemento de Empresa serve como base para geração das informações do evento R-1000 → Informações do Contribuinte.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA050 ou pode ser integrado por meio do Layout T001.
Exemplo de cadastro preenchido:
Documento de Entrada/Saída
O cadastro de Documento de Entrada/Saída serve como base para geração das informações dos eventos R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA062 ou pode ser integrado por meio do Layout T013.
Exemplo de cadastro preenchido:
Fatura
O cadastro de Fatura serve como base para geração das informações dos eventos R-2010 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados e R-2020 → Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.
Este cadastro pode ser preenchido de forma manual por meio do programa TAFA448 ou pode ser integrado por meio do Layout T154.
Exemplo de cadastro preenchido: