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Diário geral

Este é um Livro de Escrituração e é considerado o mais importante sob o ponto de vista legal requerendo observância de formalidades contidas no Código Comercial Brasileiro (Lei no. 556/1850), considerando-se ainda as exigências contidas na legislação tributária atual (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/94).

Este livro deverá:

1. Conter todas as operações efetuadas pela empresa

2. Estar em idioma e moeda nacionais

3. Estar em ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco nem entrelinhas.

4. Ser encadernado com folhas numeradas em sequência

5. Conter o termo de Abertura e Encerramento

6. Ser submetido à autenticação do órgão competente do Registro do Comércio.