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Juntamente com o PPRA, o PCMSO possui sua obrigatoriedade firmada pela NR-7 fazendo parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários e visando estabelecer a promoção e preservação da saúde dos funcionários. Há de se destacar, que dentre as inúmeras instruções que a NR-7 destaca, tem-se uma especial atenção ao Exame Clínico, que se trata do exame a ser realizado, obrigatoriamente nos casos de:

  • Admissional: Para quem vai começar um trabalho com carteira assinada, este é o primeiro contato com a saúde e segurança do trabalho. Ele é solicitado pelas empresas antes de firmar o contrato e comprova o bom estado físico e mental do novo empregado para exercer a função, além de fornecer a devida orientação para os casos de pessoas que necessitam condições especiais;
  • Demissional: Como o próprio nome diz, o exame demissional é realizado quando um empregado será desligado de uma empresa. O objetivo é avaliar como está a saúde do trabalhador comparada ao que foi avaliado durante o admissional para descobrir se houve danos causados pela atividade realizada
  • Admissão: exames clínicos admissionais que são realizados na admissão do funcionário; 
  • Demissão: exames clínicos demissionais que são realizados na demissão do funcionário;
  • Mudança de Função: exames clínicos de mudança de função que são os realizados na mudança de função do funcionário É um exame necessário quando o empregado muda de cargo ou até mesmo quando ele vai para um setor que aumenta sua exposição a algum risco;
  • Retorno ao Trabalho: exames clínicos de retorno ao trabalho que são os realizados quando o funcionário é afastado por mais de 15 dias e então retorna ao trabalho;Periodicamente: exames clínicos periódicos que são realizados periodicamente.  Após um afastamento por doença ou acidente – ocupacional ou não -, o médico do trabalho precisa avaliar o funcionário para verificar se ele está apto a realizar as atividades que realizava anteriormente;
  • Periódico: Este é um exame para verificar se houve alguma mudança no status da saúde do empregado após algum tempo realizando o trabalho para o qual foi contratado. Ele funciona até mesmo como um exame preventivo, impedindo o surgimento de sintomas mais graves e possibilitando que o médico do trabalho possa encaminhar a pessoa a um especialista, caso seja necessário.

Para exames clínicos periódicos, a NR-7 destaca que os mesmos devem ser executados de acordo com as seguintes faixas periódicas:

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