Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Produto:

Datasul

Versões:

A partir da 12.1.17

Ocorrência:

Gerar as informações solicitadas pelo Governo para atender a legislação do REINF

Passo a passo:

Contexto Geral

Para Envio do REINF 2018 serão tratados pela área de Finanças o R-2010 e R-2020:

  • R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados (Contas a Pagar);
  • R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados (Contas a Receber).

Para preencher os R’s do REINF será necessário cadastrar as tabelas do TAF para que posteriormente o TAF envie para o governo.
Quem efetuará o envio das informações do ERP para o TAF será a rotina OF1001 (Extrator das informações do TAF).

Observação: Somente serão considerados os títulos implantados manualmente no Contas a Receber.

Segue abaixo as tabelas do TAF que o Financeiro precisa popular para contemplar o R-2010 e R-2020:

  • T001 (Estabelecimento - as informações serão preenchidas automaticamente pela área Fiscal);
  • T001AB (Processos Referenciados, será preenchido quando houver processo para o título);
  • T001AO (Informações de Suspensão de Exigibilidade de tributos (Referente ao Processo T001AB);
  • T003 (Emitente – será enviado o código do emitente, porém quem realiza a criação é o Fiscal);
  • T154 (Cadastro de Fatura/Recibo);
  • T154AA (Tipo de Serviço);
  • T154AF (Indicativo de Suspensão para os processos Administrativos e Judiciais);
  • T157 (Cadastro de Obras);

Financeiro (ACR)

Serão considerados para envio ao REINF os títulos do Contas a Receber de clientes do tipo 'Mão-de-Obra/Empreitada'. Para cadastrar essas informações será necessário que o cliente do título esteja relacionado a uma pessoa jurídica.

Informações necessárias:

  • Mão de Obra/Empreitada (log_mdo_emptda): Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Valores aceitos 'yes', 'no', 'sim' ou 'não'.
  • Tipo Serviço Mão-de-Obra (num_tip_serv_mdo ): Número correspondente ao tipo de serviço prestado. Esse campo é obrigatório quando o campo "Mão de Obra/Empreitada" for 'yes' ou 'sim'. O código deverá estar cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050). 
  • As informações de "mão de obra/empreitada" e "Tipo Serviço Mão de Obra" são inicialmente carregadas no título com as informações cadastradas no Cliente Financeiro (UFN011aa), podendo ser alterada diretamente no título.
  • Tipo Inscrição Obra (num_tip_obra): Caso a obra esteja vinculada a um CNPJ deverá ser informado '1', caso esteja vinculada a um CNO deverá ser informado '4'. Valor padrão desse campo é sempre '1';
  • Código da Obra (cod_obra): Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá estar cadastrado no programa Códigos de obras (CD2023);
  • Processo: Cadastro de processo (CD2021) já existente, apenas foram alteradas as rotinas do ACR para apresentarem o zoom desse cadastro no campo "Processo". Foram incluídos os campos "Número do processo" e "Valor não retido" de INSS na tela de crédito de imposto para pessoa jurídica.
  • O título a ser gerado para o REINF não poderá ter mais que 15 caracteres.
  • Será exibida uma inconsistência na implantação de títulos ACR para inclusões com o mesmo código de título, mas com apenas a espécie e parcelas diferente, pois para o REINF não serão consideradas as parcelas e espécies. A chave considerada para o REINF será: 'Estabelecimento', 'Cliente', 'Série' e 'Título'.

Regras para o Título ser enviado ao REINF:

Somente os títulos que atendem as regras abaixo serão considerados para envio ao REINF:

  • Somente cliente Pessoa Jurídica;
  • Somente usuário da localidade 'BRA';
  • Títulos com origem somente do ACR;
  • Espécie do Documento do tipo "Normal".
  • O campo 'log_mdo_emptda' precisa estar marcado;

(BF_FIN_REINF_12120)

Campo 12.1.20        - Campo Retrofit

Tabela: ext_tit_acr

num_tip_serv_mdo  - ext_tit_acr.num_livre_1

cod_obra                 - entry 1, ext_tit_acr.cod_livre_1, chr(10)

log_mdo_emptda    - ext_tit_acr.log_livre_1

num_tip_obra          - ext_tit_acr.num_livre_2

cod_process_judic  - entry 1, ext_tit_acr.cod_livre_2, chr(10)

val_base_calc_inss - ext_tit_acr.val_livre_1

val_cr_inss              - ext_tit_acr.val_livre_2

val_nao_retid          - entry 2, ext_tit_acr.cod_livre_1, chr(10)


Cadastros Necessários:

Cliente Financeiro (UFN011aa)

Foram incluídos dois novos campos no cadastro de Cliente Financeiro (UFN011aa), o campo "Mão de Obra/Empreitada" e o campo "Tipo de Serviço Mão de Obra" que irão permitir que seja informado o código de Tipo de Serviço Mão de Obra e se o Cliente Financeiro é do tipo Mão de Obra/Empreitada.

- Campo "Mão de Obra/Empreitada" (log_mdo_emptda): Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Valores aceitos 'yes', 'no', 'sim' ou 'não'.
- Campo "Tipo Serviço Mão-de-Obra" (num_tip_serv_mdo ): Número correspondente ao tipo de serviço prestado. Esse campo é obrigatório quando o campo "Mão de Obra/Empreitada" estiver informado como 'yes' ou 'sim'. O código deverá estar cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050).

Observação: Esses campos também poderão ser informados diretamente no título do contas a receber, porém caso não seja informado na inclusão/alteração de títulos, serão selecionados os dados cadastrados no cadastro do Cliente Financeiro.

Considerações:

  • Esses campos somente poderão ser alterados se o Cliente Financeiro for do tipo Pessoa Jurídica;
  • Esses campos somente serão exibidos se o País da pessoa Jurídica for Brasil;
  • O campo "Tp Serviço Mão Obra" somente será habilitado quando o campo "Mão de Obra/Empreitada" estiver marcado como "Sim".
  • O zoom do campo "Tp Serviço Mão Obra" seleciona as informações do cadastro do CD1050, buscando sempre o "Código Serviço Sefaz".


Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Manutenção Cliente Financeiro - UFN011AA.


Tipo de Serviço (CD1050):

Esse programa permite o cadastro dos códigos de serviço do INSS que serão utilizados na emissão das notas fiscais de serviço.
Para o REINF, ao informar o campo "Tp Serviço Mão de Obra" chamará o zoom do cadastro do CD1050, buscando sempre o "Código Serviço Sefaz".

Observação: Lembrando que esse campo somente será habilitado quando o campo de "Mão de Obra/Empreitada" estiver marcado.

Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Códigos de Serviço do INSS - CD1050.


Código de Obra (CD2023)

Deverá ser informado nos títulos do Contas a Receber, o código de obra previamente cadastrado no CD2023.

Serão considerados para o REINF:

  • Tipo de inscrição (num_tip_obra): Caso a obra esteja vinculada a um CNPJ deverá ser informado '1', caso esteja vinculada a um CNO deverá ser informado '4'. 
  • Código da Obra (cod_obra): Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá existir na rotina Códigos de obras (cd2023).

Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Cadastro de Obra - CD2023.


Processo Jurídico (REINF) (CD2021)

Esse programa permite relacionar um Cliente com um ou mais processos judiciais que poderão interferir no cálculo do imposto retido (INSS). 

Campos utilizados para o REINF:

  • Emitente: Código do Cliente;
  • Nr Processo Judicial: Código do processo relacionado ao cliente que será considerado para dedução de INSS;
  • Código do Imposto: Código do Imposto que será considerado na vinculação de imposto;
  • Percentual redução: Percentual considerado para efetuar o cálculo de valor não retido e deduzir da Base Líquida do imposto de INSS.



Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no linkProcessos - CD2021.


Rotinas afetadas:

Registrar Títulos no Contas a Receber (APB702aa) / Alterar Títulos (APB711aa)

Caso o título esteja relacionado a mão-de-obra ou empreitada é necessário alimentar algumas informações que serão enviados para o REINF. Essas informações ficam disponíveis apenas para títulos de espécie normal relacionados a cliente Pessoa Jurídica.

Foram adicionados na inclusão/alteração de títulos os seguintes campos para atender ao REINF:

    • Mão de Obra/Empreitada: Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Assume inicialmente o valor parametrizado no cliente financeiro relacionado ao título, porém, o mesmo pode ser alterado.
    • Tp Serviço Mão Obra: Número corresponde ao tipo de serviço prestado. Assume inicialmente o tipo de serviço informado no cliente financeiro, porém, o mesmo pode ser alterado. Esse campo será obrigatório quando o campo 'Mão de Obra/Empreitada' estiver marcado. O código deverá estar previamente cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050).
    • CNPJ/CNO: Indica se a obra vinculada está relacionada a um CNPJ (1) ou um CNO (4).
    • Obra: Deve ser informado o código da obra. Esse campo é opcional, porém, caso informado deverá existir no programa de Códigos de obras (CD2023).

Observação: Os campos acima poderão ser visualizados ao acionar o botão "Legislação".

"Botão Legislação" - Quando for selecionado será apresentada a tela "Legislação". Esse botão é visível apenas para Cliente Pessoa Jurídica.


Observação:

  • O título a ser gerado para o REINF não poderá ter mais que 15 caracteres.
  • Será exibida uma inconsistência na implantação de títulos ACR para inclusões com o mesmo código de título, mas com apenas a espécie e parcelas diferente, pois para o REINF não serão consideradas as parcelas e espécies. A chave considerada para o REINF será: Estabelecimento, Cliente, Série, Título.
  • Mesmo tendo as informações para o REINF ("Mão de Obra/Empreitada" e "Tp Servico Mão Obra") previamente cadastradas no Cliente Financeiro (UFN011aa), o que valerá serão as informações registradas na implantação/alteração do título.


  •  Processo Jurídico (REINF):

Para os títulos no Contas a Receber que possuem INSS e estão marcados como Mão-de-Obra ou Empreitada é possível informar um processo jurídico e o valor não retido. Isso será possível por meio do botão Crédito Impto na rotina de implantação e alteração de títulos.

  • INSS: Este campo é opcional no Contas a Receber. Caso informado o campo Base de Cálculo também deve ser informado.
  • Base de Cálculo:

  • Processo: úmero do processo administrativo/judicial. mpo é opcional no Contas a Receber. Porém, caso informado deverá existir no Cadastro de Processos (CD2021).
  • Valor não retido: Este campo é calculado automaticamente com base no percentual de dedução informado no processo jurídico (campo "Percentual Redução") porém, é possível alterar esse valor. Somente poderá ser informado valor não retido caso seja informado o número do processo jurídico relacionado.

"Botão Crédito Impto" - Quando for selecionado será apresentada a tela "Impostos a Creditar".





Consulta de Títulos (ACR212aa)

Por meio do programa de consulta de títulos será permitido consultar os títulos que serão enviados para o REINF. Se no botão 'Legislação' possuir informações cadastradas e o campo 'Mao de Obra/Empreitada' estiver marcado, então esse título será considerado no envio do REINF.


  •  Também foi alterado a tela do botão "Crédito Impto" para incluir os novos campos relacionados a Legislação REINF, "Código Processo" e "Valor Não Retido".
  •  Incluído Base de Cálculo e INSS.


Renegociação por Substituição (ACR748aa)

Este programa permite a substituição de várias títulos por um único título ou, substituir um único título em vários novos títulos, em diferentes vencimentos.
O programa foi alterado para que ao vincular os títulos, seja verificado se os títulos em questão possuem as mesmas informações para o REINF.
O título novo a ser gerado na substituição deverá herdar as informações de serviço, obra e nr. processo.

Regras:

  • Somente será permitido agrupar títulos que possuem os mesmos dados de REINF ("Mão de obra/empreitada", "Tipo de serviço", "Obra" e "Nr. Processo");
  • Serão transferido(s) para o(s) novos documentos os campos "Tp Serviço Mão Obra", "Mão de Obra/Empreit", "Obra", "Tipo de Obra" e "Nr. Processo".
  • Se o título novo a ser gerado for de REINF, não poderá ter mais que 15 caracteres no código.
  •  Os novos títulos gerados não serão enviados para o REINF, pois o título substituído já foi considerado no REINF.

Segue abaixo a tela de seleção de títulos, no caso abaixo foram selecionados dois documentos com os mesmos dados de REINF e por isso será permitido o agrupamento para geração da Renegociação.

No caso abaixo foram selecionados títulos com diferentes informações do REINF e por isso não será permitido o agrupamento conforme a mensagem apresentada em tela:


Casos os títulos renegociados tiverem nr. número de processo a informação será apresentada apresentado no browse do novo título gerado.

Se tiver nr. processo o campo valor Não Retido INSS é apresentado no browse, sendo editável para alterar o valor.

Os campos de valores de INSS e Base de INSS também são editáveis.

Campos editaveis: inss, base, valor não retido

junto com o campo valor não retido inss.

Campos editáveis: INSS, Base INSS e Valor Não Retido.

OBS: Nesta OBS: nesta tela se tiver alguma alteração não será feito recalculo automatico de recálculo automático do valor não retido.

Image Removed

Mais informações sobre esse programa podem ser verificadas no link Renegociação por Substituição - ACR748AA.


Geração de Dados por meio API's

As API's de implantação de títulos, atualização de títulos, pagamento de títulos e importação de títulos ASCII foram alteradas para incluir os novos campos do REINF e as validações dos mesmos.

Novos campos:

  • Log mão de obra/empreitada(log_mdo_emptda) - Indica se o título representa uma receita relacionado à mão-de-obra ou empreitada. Valores aceitos 'yes', 'no', 'sim' ou 'não'. 
  • Tipo de serviço (num_tip_serv_mdo) - Número corresponde ao tipo de serviço prestado. Esse campo é obrigatório, caso o campo anterior seja 'yes' ou 'sim'. O código deverá estar cadastrado no programa de Código de Serviço do INSS (CD1050).
  • Tipo da Obra (num_tip_obra) - Caso a obra esteja vinculada a um CNPJ deverá ser informado '1', caso esteja vinculada a um CNO deverá ser informado '4'. 
  • Código da Obra (cod_obra) - Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá existir na rotina Códigos de obras (cd2023).
  • Processo (cod_process_judic) - Esse campo é opcional. Porém, caso informado deverá existir no Cadastro de Processos (cd2021). 
  • Valor não retido (val_nao_retid): Este campo é opcional, quando informado utiliza o valor informado no cálculo de imposto e será necessário informar o número do processo jurídico. Quando ele não for informado será calculado o valor não retido com base no percentual de dedução informado no processo jurídico.

Exemplo dos registros alterados (ACR900zi):

Image AddedImage Removed

Mais informações, consultar a documentação da API: 

...