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O cadastro nacional de obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoa física ou para pessoa jurídica. O CNO foi criado para substituir o cadastro especifico do INSS, que emite as matrículas CEI de obras de construção civil.
QUEM DEVE SE INSCREVER:
1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador da construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
2 – A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada global;
3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante a empreitada total, celebrando em nome das empresas consorciadas;
4 – O Consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.
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No cadastro do cliente, na aba Parâmetros > Geral > aba 3 - Parâmetros gerais, deve-se cadastrar os tipos de comercialização. Esta informação será utilizada no evento R-2050.
VDP20000 - Digitação de pedidos
Na inclusão do pedido, na aba Adicionais, deve ser informado o número do CNO.
VDP0746 - Inclusão de solicitação de faturamento manual
Na inclusão da solicitação de faturamento manual, caso a natureza de operação esteja devidamente cadastrada em algum grupo fiscal e também relacionada com algum parâmetro do LOG00086, será aberta uma tela para informar o número do CNO.
FIN00000 - Programa de Conversores
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