Conceito EFD-REINFA Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias. A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). São objetivos da EFD-REINF: Simplificar o cumprimento de obrigações; e Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.
As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.
Contribuintes obrigadosEmpresas sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta Empresas obrigadas a Retenções de impostos como IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, incidentes sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas jurídicas; Empresas que prestam ou contratam serviços realizados por cessão de mão de obra ou empreitada Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional valores para promover espetáculos desportivos Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva ligada a clubes de futebol profissionais
O que deve ser declarado na EFD-REINFRetenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial) Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial) Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva Comercio de Produção Agroindústria PJ Apuração de CPRB Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos
Obrigatoriedade e periodicidadeA obrigatoriedade da EFD-REINF foi escalonada e distribuída da seguinte forma:
A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:
Evento InicialEventos de Tabela (Iniciais) R-1000 | Informações do Contribuinte | No início do período e sempre que houver alterações |
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R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | 15 do mês subsequente ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo tenha sido informado |
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Evento PeriódicoEventos Periódicos R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária – Prestadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
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R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviço | 15 do mês subsequente |
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R-2030 | Recursos recebidos por Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
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R-2040 | Recursos repassados para Associação Desportiva | 15 do mês subsequente |
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R-2050 | Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria | 15 do mês subsequente |
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R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB | 15 do mês subsequente |
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R-2070 | Retenção na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Pagamentos Diversos | 15 do mês subsequente |
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R-2098 | Reabertura dos eventos periódicos | 15 do mês subsequente |
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R-2099 | Fechamento dos eventos periódicos | 15 do mês subsequente |
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Evento Eventos Não PeriódicoPeriódicos R-3010 | Receita de espetáculo desportivo | Até o segundo dia subsequente ao do evento |
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R-5011 | Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinte | Evento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão |
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R-9000 | Exclusão de eventos | Sempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos |
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Penalidades
As sanções até este momento são as previstas para o próprio projeto SPED e pelas normas dos tributos federais. Não há penalidade prevista exclusivamente para a não entrega da EFD-REINF até o momento.
Manual do Contribuinte x Versão do layout
A RFB ainda não disponibilizou o Manual do Contribuinte, somente o Manual de Orientação e o layout que podem ser acessados nos links abaixo:
Transmissão do Arquivo
O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.
O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio dewebservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).
Certificado
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ). Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB
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