Versões comparadas

Chave

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Objetivo

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Apresentar a Guia de INSS por dissídio (GPS 650) e a parametrização necessária para gerá-la, bem como a lógica de cálculo utilizada.

É importante destacar que a Guia de INSS por dissídio gera o layout impresso e lançamento financeiro com os mesmos cálculos do SEFIP 650 e regras da Guia de INSS emitida pelo validador do SEFIP.

 

2       Parametrização

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Parametrização

Abaixo será descrito o comportamento do assistente para emissão da guia de INSS por dissídio passo-a-passo.

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Parâmetros 

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Com o parâmetro “Dissídio” marcado, este passo irá se comportar da seguinte maneira: 


  • O novo parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista – CC 202” será habilitado. Quando marcado, o valor do evento de código de cálculo “202 Reclamatória Trabalhista” será somado à Base de INSS, quando o evento for provento ou base;

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  • Os campos “Tipo de Guia”, “Opções”, “Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)” e “Tipo de Percentual Redutor” serão desabilitados e os checkboxes serão demarcados;

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  • Os campos “% Autônomos” e “% Cooperativa” serão desabilitados e seus valores preenchido com zero;

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  • O Campo “Tipo de Guia” assumirá a opção “Folha”;

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  • Os demais campos, que se encontram destacados na imagem abaixo, estarão habilitados para edição.

 

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 Opções para geração

  Quando a opção “Dissídio" estiver marcada no passo anterior, não será habilitada a opção de GPS Eletrônica. 


 

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Integrações

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Quando estiver sendo gerada a Guia de INSS por dissídio, este passo do assistente não será habilitado.


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Parâmetros específico por coligada

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Na aba “Geral”, [havia texto duplicado aqui] os campos “Outros Sistemas”, “Opções”, “Utilizar Percentual redutor (Lei 12.546/2011)”,  “Tipo de Percentual Redutor”, “% Autônomos” e “% Cooperativa” serão desabilitados. Os demais campos em evidência estarão habilitados para edição.

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O lançamento financeiro continuará a ser dos mesmos tipos utilizados na Guia de INSS normal.



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Calculo

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Todos os eventos considerados nos cálculos de valores da Guia de INSS por dissídio são obtidos a partir da Ficha Financeira (Envelope) do funcionário.

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  • 11 - Diretor não-empregado sem FGTS (empresário)
  • 17 - Cooperado da cooperativa de trabalho
  • 18 - Transp. cooperado prestando serv. Contratantes de coop.de trab.
  • 24 - Cont. Ind. cooperado que presta serviços a ent. Beneficente
  • 25 - Cont. Ind. transportador cooperado que presta serv.ent.benef.

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Base de INSS

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A base de INSS será composta da seguinte maneira:

Funcionário:

  • Soma dos eventos com código de cálculos cálculos 69 ou  ou 111, se forem do tipo base;
  • Soma dos eventos de código de cálculo cálculo 202, se forem dos tipos base ou provento e se o parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista - CC202" estiver marcado;
  • Subtração dos eventos de código de cálculo cálculo 99, se houver incidência de INSS e FGTS no evento e a soma dos eventos com códigos de cálculo cálculo 69, 111 e  e 202 for  for maior ou igual à soma dos eventos com código de cálculo 99 (essa subtração é necessária pois, nessas condições, o valor do 99 foi incluído no 69);
  • Soma dos eventos de código de cálculo 109, se forem dos tipos base ou provento;
  • Soma dos eventos de código de cálculo 98, se forem dos tipos base ou provento e houver incidência de FGTS13 e INSS13 no evento.
  • Autônomo:
    • Soma dos eventos de código de cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo base ou provento;
    • Subtração dos eventos de código de cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo desconto;

 

Como estes cálculos foram baseados no SEFIP 650, a regra acima é a composição dos campos 16 - “Remuneração sem 13º”e 22 - “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social” do SEFIP.

 

3.2 Base de INSS para Aposentadoria Especial 15, 20 e 25 anos

 

  • Será a mesma base calculada para Base de INSS
  • Sob a base acima será aplicado o percentual conforme informado no cadastro de seção, a saber:
    • Ocorrência do SEFIP 2 e 6 INSS 15 Anos%
    • Ocorrência do SEFIP 3 e 7 INSS 20 Anos%
    • Ocorrência do SEFIP 4 e 8 INSS 25 Anos%

 

 

3.3 Segurados

 

  • Será a mesma base calculada para Base de INSS
  • Sobre a base acima será aplicado o percentual adequado, conforme informado no cadastro de seção, a saber:
    • Para ocorrências 2 e 6 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 15 Anos
    • Para ocorrências 3 e 7 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 20 Anos
    • Para ocorrências 4 e 8 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 25 Anos

 

 

3.4 Acidente de Trabalho e Terceiro

 

A GPS emitida pelo validador do SEFIP 650 não calcula o valor de Acidente de trabalho e de Terceiros para as categorias abaixo:

 

5 - Diretor não-empregado com FGTS (empresário)
11 - Diretor não-empregado sem FGTS (empresário)
13 - Trab. Autônomo ou equiparado c/ contrib. sobre remuneração
14 - Trab. Autônomo ou equiparado c/ contrib. sobre salário-base
15 - Transportador autônomo c/ contrib. sobre remuneração
16 - Transportador autônomo c/ contrib. sobre salário-base

 

O mesmo comportamento da GPS emitida pelo validador do SEFIP foi aplicado à GPS 650 do sistema. Para as demais categorias, o sistema segue o cálculo padrão da GPS.

 

 

3.5 Percentuais

 

Os percentuais serão os mesmos já informados na GPS e registrados no cadastro de seção, a saber:

  • Parâmetro "% Empresa" da Guia de INSS;
  • Percentuais de Juros e Multas da Guia de INSS;
  • Campo "Percentual acidente de trabalho" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
  • Alíquota do FAP com vigência da competência de pagamento registrado no anexo "FAP Estabelecimento Empresarial" do cadastro de seção;
  • Os percentuais de INSS 15, 20 e 25 anos também na aba “Dados p/ INSS”.

1          Calculo

 

Todos os eventos considerados nos cálculos de valores da Guia de INSS por dissídio são obtidos a partir da Ficha Financeira (Envelope) do funcionário.

Os funcionários pertencentes às categorias descritas abaixo não serão processados na Guia de INSS por dissídio. Tais categorias também não são processadas no SEFIP 650, a saber:

  • 11 - Diretor não-empregado sem FGTS (empresário)
  • 17 - Cooperado da cooperativa de trabalho
  • 18 - Transp. cooperado prestando serv. Contratantes de coop.de trab.
  • 24 - Cont. Ind. cooperado que presta serviços a ent. Beneficente
  • 25 - Cont. Ind. transportador cooperado que presta serv.ent.benef.

 

3.1 Base de INSS

 

A base de INSS será composta da seguinte maneira:

  • Funcionário:
  • Soma dos eventos com código de cálculos 69 ou 111, se forem do tipo base;
  • Soma dos eventos de código de cálculo 202, se forem dos tipos base ou provento e se o parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista - CC202" estiver marcado;
  • Subtração dos eventos de código de cálculo 99, se houver incidência de INSS e FGTS no evento e a soma dos eventos com códigos de cálculo 69, 111 e 202 for maior ou igual à soma dos eventos com código de cálculo 99 (cálculo 99 (essa subtração é necessária pois, nessas condições, o valor do do 99 foi  foi incluído no no 69);
  • Soma dos eventos de código de cálculo cálculo 109, se forem dos tipos base ou provento;
  • Soma dos eventos de código de cálculo cálculo 98, se forem dos tipos base ou provento e houver incidência de FGTS13 e INSS13 no evento.

Autônomo:

  • Soma dos eventos de código de cálculo cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo tipo base ou provento;
  • Subtração dos eventos de código de cálculo cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo tipo desconto;

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Como estes cálculos foram baseados no SEFIP 650, a regra acima é a composição dos campos 16 - “Remuneração sem 13º”e 22 - “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social” do SEFIP. 

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Base de INSS para Aposentadoria Especial 15, 20 e 25 anos

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  • Será a mesma base calculada para Base de INSS
  • Sob a base acima será aplicado o percentual conforme informado no cadastro de seção, a saber:
    • Ocorrência do SEFIP 2 e 6 INSS 15 Anos%
    • Ocorrência do SEFIP 3 e 7 INSS 20 Anos%
    • Ocorrência do SEFIP 4 e 8 INSS 25 Anos%

 

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Segurados

...

 

  • Será a mesma base calculada para Base de INSS
  • Sobre a base acima será aplicado o percentual adequado, conforme informado no cadastro de seção, a saber:
    • Para ocorrências 2 e 6 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 15 Anos
    • Para ocorrências 3 e 7 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 20 Anos
    • Para ocorrências 4 e 8 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 25 Anos

 

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Acidente de Trabalho e Terceiro

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A GPS emitida pelo validador do SEFIP 650 não calcula o valor de Acidente de trabalho e de Terceiros para as categorias abaixo: 

  • 5 - Diretor não-empregado com FGTS (empresário)
  • 11 - Diretor não-empregado sem FGTS (empresário)
  • 13 - Trab. Autônomo ou equiparado c/ contrib. sobre remuneração
  • 14 - Trab. Autônomo ou equiparado c/ contrib. sobre salário-base
  • 15 - Transportador autônomo c/ contrib. sobre remuneração
  • 16 - Transportador autônomo c/ contrib. sobre salário-base

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O mesmo comportamento da GPS emitida pelo validador do SEFIP foi aplicado à GPS 650 do sistema. Para as demais categorias, o sistema segue o cálculo padrão da GPS.

 

 

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Percentuais

 

Os percentuais serão os mesmos já informados na GPS e registrados no cadastro de seção, a saber:

  • Parâmetro "% Empresa" da Guia de INSS;
  • Percentuais de Juros e Multas da Guia de INSS;
  • Campo "Percentual acidente de trabalho" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
  • Alíquota do FAP com vigência da competência de pagamento registrado no anexo "FAP Estabelecimento Empresarial" do cadastro de seção;
  • Os percentuais de INSS 15, 20 e 25 anos também na aba “Dados p/ INSS”.



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Seções e Valores da Seção

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Quando GPS for por dissídio, seja pelo parâmetro geral da GPS ou especifico da Coligada, campos e botões que não são pertinentes a GPS 650 ficaram desabilitados, a saber:

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As telas abaixo mostram os botões e campos que estarão habilitados para GPS por dissídio: 

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Seções e Valores da Seção

 


Quando GPS for por dissídio, seja pelo parâmetro geral da GPS ou especifico da Coligada, campos e botões que não são pertinentes a GPS 650 ficaram desabilitados, a saber:

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As telas abaixo mostram os botões e campos que estarão habilitados para GPS por dissídio: