Histórico da Página
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parte A do Lalur deverá conter (IN SRF nº 28/78):
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- Os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período, que serão feitos com individuação e clareza, indicando, quando for o caso, a conta ou subconta em que os valores tenham sido registrados na escrituração comercial (assim como o livro e a data em que foram efetuados os respectivos lançamentos), ou os valores sobre os quais a adição ou a exclusão foi calculada, quando se tratar de ajuste que não tenha registro correspondente na escrituração comercial.
NOTA:
O lançamento feito indevidamente será estornado mediante lançamento subtrativo na própria coluna em que foi lançado, com o valor indicado entre parênteses, de tal forma que a soma das colunas Adições e Exclusões coincida com o total registrado nos itens de Adições e Exclusões + Compensações da demonstração do lucro real.
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- Após o último lançamento de ajuste do lucro líquido do período, necessariamente na data de encerramento deste (seja trimestral ou anual), será transcrita a demonstração do lucro real, que deverá conter:
a) o lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial, apurado no período de incidência;
b) as adições ao lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das adições;
c) as exclusões do lucro líquido, discriminadas item por item, agrupados os valores de acordo com sua natureza, e a soma das exclusões;
d) subtotal, obtido pela soma algébrica do lucro ou prejuízo líquido do período com as adições e exclusões;
e) as compensações que estejam sendo efetivadas no período e cuja soma não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor positivo do item 2.d;
f) o lucro real do período ou o prejuízo do período a compensar em períodos subseqüentes.