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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

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Segmento: Indica o Segmento de atividade da empresa. 1=Instituições Financeiras - Bancos; 2=Órgãos Públicos; 3=Portos - CODESP; 4=Construção Civil - Empreiteiras
Ind. Escrit.: Indicador da Escrituração, quanto à obrigatoriedade do ECD: 0 – Não é obrigada;1 – Empresa obrigada a entregar a ECD 
ID.Clas.Trib: Classificação Tributária - Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 8. 
Isen. Multa: Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa: 0 - Sem acordo; 1 - Com acordo.
Nome: Nome do contato no contribuinte. Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
CPF: Contato do Estabelecimento
Telefone: Contato do Estabelecimento
Celular: Contato do Estabelecimento
Nom Ent Fed: Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável - EFR ou se é uma unidade administrativa autônoma vinculada a um EFR: S - É EFR; N - Não é EFR.
CNPJ EFR: CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR
Des fol/CPRBIndicativo de desoneração da folha pela CPRB.  0 - Não Aplicável; 1 - Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações. 
Situação PJ: Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação.
Dt Ini Oper: Data de início de Vigência das informações prestadas
Dt Fim Per.: Data de término de Vigência das informações prestadas
Prod Rural: Indica se a entidade é um produtor rural


2. RHU5158 FIN30169 - Cadastro de processos Administrativos/Judiciais

Se a empresa ou o fornecedor possuir processos que resultem em isenção/abatimento/redução de base de impostos como retenção de INSS e IRRF, os mesmos devem ser cadastrados nesta tela.

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O que muda no Contas a Pagar e Suprimentos:

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