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2) Eventos Periódicos;

Ao clicar na opção F5 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Periódicos.

Estes eventos são aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:

a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);

b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);

d) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

 

Orientação Específica Por Evento:

2.1) R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

- Conceito do Evento: Evento que comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, inclusive quando a empresa prestadora se sujeitar ao regime da contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB, consoante preconiza o art. 7º, §6º da Lei nº 12.546, de 2011.

- Quem está obrigado: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no site do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.

- Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

- Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte.

- Informações Adicionais:

1) A empresa tomadora de serviços encaminhará um evento para cada estabelecimento, contendo todos os prestadores de serviços no período de apuração.

2) A empresa tomadora de serviços que possuir várias filiais poderá encaminhar descentralizadamente os eventos, facilitando o envio das informações.

 

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2010, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Serviços Tomados cadastrados de acordo com o período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações dos Serviços Tomados: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira /Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

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 Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações dos Serviços Tomados. 

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações dos Serviços Tomados para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações dos Serviços Tomadosnas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Serviço Tomado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

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Exemplo prático:

 - Inclusão de Serviços Tomados:

 1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);

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2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);

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