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O Passivo evidencia toda a obrigação que a empresa tem com terceiros. O passivo é uma obrigação exigível, isto é, no momento em que a dívida vencer, será exigida (reclamada) sua liquidação. Por isso é mais adequado denominá-lo Passivo Exigível.

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A Lei das Sociedades por Ações define que as obrigações da companhia, os financiamentos obtidos para aquisição de Ativo Permanente sejam classificados no Passivo Circulante, quando vencerem no exercício seguinte (ano vindouro); e no Passivo Exigível a Longo Prazo, se tiverem vencimento em prazo maior. Portanto o Passivo deverá ser divido em dois grupos: