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Questão:

Transferência entre empregados entre matriz e filial deve ser informada no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) ou no evento S-2206 (Alteração contratual)?



Resposta:

O manual de Orientação do eSocial (MOS), determina que, no que se refere a transferência, só será enviada informação no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador) quando houver transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Quando a transferência ocorrer dentro da mesma raiz de CNPJ (matriz e filiais), bastará enviar o evento S-2206 (Alteração contratual), informando a nova lotação de trabalho deste empregado. Porém, independente de existir a transferência, antes deverá antes deve ser enviado o evento S-2200, que irá conter contendo os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo, e o envio deste é pré requisito para o envio do evento S-2206.




Chamado/Ticket:

2616785



Fonte:

Manual de Orientação eSocial 2.4 (MOS)