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Legislação do Estado do Mato Grosso (MT):

  • Cálculo do ICMS por Estimativa e Fundo

    do

    de Amparo e Combate a Erradicação da Pobreza (FCEP)

  • Cálculo do ICMS Substituição Tributária (ST) por Carga Tributária Média

  • Custo de última entrada acrescido do ICMS por Estimativa e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCEP)

Conceito:

Estimativa Simplificada:

Sistema de tributação que consiste na aplicação de carga tributária média por atividade econômica (CNAE), para todas as operações. (art. 157, caput). Aplica-se em relação aos bens, mercadorias e respectivas prestações de serviços de transporte, adquiridos em operações e prestações interestaduais. Aplica-se também em relação às saídas internas de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense.

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O processo definido no Sistema de tributação simplificada para o ICMS é dividido em dividido em duas partes, : uma para o recolhimento do ICMS na operação propria própria e outra nas operações de produtos enquadrados no Sistema de substituição tributária.

Com a plicação A aplicação da carga tributária simplificada , implica a substituição da sistemática de Débitos e Créditos e respectivos ajustes realizados para efeitos da apuração do ICMS.

Parametrizações:

Ajustes para o recebimento Recebimento de notas fiscais eletrônicas interestaduais calculadas por Carga Tributária Média e ICMS por Estimativa mais FCEP. O ICMS ST será calculado por Carga Tributária Média , e também o ICMS por Estimativa mais o FCEP, conforme as alíquotas definidas por parâmetro pelo cliente que deverá definir a partir da CNAE da Loja de Destino.pelo parâmetro abaixo:

Exemplo Exemplo abaixo para definição das alíquotas para o Carga Tributária Média / ICMS por Estimativa e para o FCEP, relacionado a CNAE baseado na CNAE (Atividade Principal) da Loja de Destino (Atividade Principal)

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Parametrização

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Descrição do processo

Cadastro de Vínculo (VGFTRFCD)

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Parâmetro para informar a Loja e os percentuais a serem utilizados. Estes percentuais devem ser buscados  baseado na CNAE Principal da LOJA:

  • Código → 200
  • Acesso → LJICME9999, onde 9999 é o código da LOJA de Destino sem o dígito
  • Conteúdo 1 → Percentual para o ICMS Estimativa
  • Conteúdo 2 → Percentual para o FCEP

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Através deste parâmetro será verificado que para a loja (destino) poderá ser calculado o ICMS de Estimativa + FCEP com os percentuais informados.

Cadastro específico na tabela Fiscal:

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Tabela Fiscal - nova opção para cadastro do ICMS Estimativa:

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No exemplo acima, foi cadastrada a FIGURA 005 com Origem GO e Destino MT, Autonomia S. Não é obrigatória informação da vigência.

Este cadastro só será acatado para Destino MT, Operação Interestadual com CFOP de Entrada.

Parâmetro para crítica da nota fiscal:

  • Código → 30
  • Acesso → USACOBOL
  • Parâmetro → “N”

Este parâmetro configura o sistema para usar a crítica apenas na versão em PL/SQL.

Processo de crítica de notas passa a ser executada apenas pela versão em PL/SQL, como já é feito à partir da V12 Release 17.

Descrição do processo:

Na execução da crítica da nota fiscal, de acordo com a parametrização, serão calculados e gravados os valores respectivos para o ICMS de Estimativa e FCEP.

Os valores calculados serão guardados na tabela AG2TRBIT com os seguintes códigos:

  • Código TRBIT 56 → ICMS Estimativa
  • Código TRBIT 57 → FCEP

Esses valores poderão ser demonstrados a posteriori através de relatórios para esse fim.

Custo de última entrada:

  • Alterada a rotina de cálculo de custo para adicionar os valores do ICMS Estimativa e FCEP gerados ao custo líquido
  • Alterada a rotina de cálculo de custo para o cálculo do ICMS ST por carga tributária média

 

      • Agenda Saída: Deve ser de Saída, de Transferência e Conter Itens.
      • Agenda Entrada: Deve ser de Entrada, de Transferência e Não deve conter Itens.

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Clicar em F4 Confirmar para gravar o Vínculo.
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Se desejar Excluir um dos Vínculos cadastrados, selecionar o vínculo na grid e Clicar em DELETE.
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Clicar em Sim.
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Emissão de Nota Fiscal (VGFTRFSC)

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