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§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o imposto deverá ser calculado com a observância do disposto no § 6º do art. 6º.

 


Conforme exposto acima, o imposto deverá ser atualizado de acordo com a variação do Fator de Conversão e Atualização do ICMS – FCA, portanto, o valor da mercadoria não deve ser alterado, somente a base de cálculo do ICMS que deverá ser atualizada. 


FONTE: RICMS-PR/2012

CHAMADO: TSJELH, 2631606