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Introdução
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o laudo responsável pela identificação e apresentação de todo o planejamento de exames necessários para realização dos funcionários dentro de uma corporação. Este programa deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
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Além disso, os demais exames devem ser previstos de acordo com a faixa etária do funcionário e as características do ambiente e da atividade que executa. Desta forma, é correto afirmar que o PCMSO nada mais é do que o planejamento dos exames realizados e a realizar dos funcionários, sendo programado de acordo com cada especificidade de cada atividade. Em caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de conforme a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
Palavras-chave
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- NR-4 (Norma Regulamentadora de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
- NR-7 (Norma Regulamentadora para Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- NR-9 (Norma Regulamentadora para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Referências
http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR4.pdf
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