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A partir das responsabilidades apresentadas, em caráter punitivo com a aplicabilidade do PPRA, a empresa deixa de estar sujeita a várias consequências jurídica que podem ser derivadas do desleixo e desatenção com a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a não elaboração do PPRA gera multa onde seu valor varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa, conforme estipulado pela NR-28.
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Palavras-chave
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- NR-9 (Norma Regulamentadora para Prevenção de Riscos Ambientais);
- NR-28 (Norma Regulamentadora para Fiscalização e Penalidades).
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