Histórico da Página
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Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar regime se caixa ou competência e incluir pergunta no Wizard de extração de dados para ECF
Exclusão de campos:
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Ação desenvolvimento: Desabilitar pergunta no Wizard de extração de dados para ECF quando selecionado leiaute 4.0
Demais ação desenvolvimento:
-Adequar rotina de exportação dos dados para contemplar registro 0021 e bloco W
-Elaborar os planos Referencias para ano calendário 2016
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF: Inclusão de texto e atualização de regras
Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.
REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.
REGRA_OCORRENCIA_0930: Verifica se o registro 0930 possui, no máximo, duas ocorrências. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.
Registro C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior: Inclusão de regra
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.
Registro J053: Subcontas Correlatas: Atualização de texto
Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.
Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: Criação de regra
Nº | Campo | Regras de Validação do Campo | Tipo |
4 | DT_AP_LAL | REGRA_CONTA_PERIODO_ANTERIOR: Caso M010.DT_AP_LAL for menor que 0000.DT_INI e M010.COD_CTA_B e M010.COD_TRIBUTO não existirem no registro E020 (E020.COD_CTA_B e E020.TRIBUTO), o sistema gera um aviso (A data de criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta). | Aviso |
Registro L100: Balanço Patrimonial: Alteração da descrição das contas
L100A:
2.01.01.15.03 | Férias a Pagar |
2.01.01.15.04 | 13º Salário a Pagar |
Registro L210: Informativo da Composição de Custos: As linhas passam a aceitar valores negativos
Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão de regras no arquivo de regras da tabela dinâmica do L100A
130|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "S" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.
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Ação desenvolvimento: Desabilitar pergunta no Wizard de extração de dados para ECF quando selecionado leiaute 4.0
Demais ação desenvolvimento:
-Adequar rotina de exportação dos dados para contemplar registro 0021 e bloco W
-Elaborar os planos Referencias para ano calendário 2016
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF: Inclusão de texto e atualização de regras
Observação: No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.
REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR: Verifica se existe, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja igual a 900 (Contador ou Contabilista), no caso de forma de tributação diferente de imunes/isentas (0010.FORMA_TRIB diferente de “8” ou “9”) ou 0010.TIP_ESC_PRE igual a “C” – Obrigada a entregar a ECD ou entrega facultativa) e, no mínimo, um registro 0930 cujo 0930.IDENT_QUALIF seja diferente de 900. Se a regra não for cumprida, o programa da ECF gera um erro.
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Registro C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior: Inclusão de regra
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_C157_OBRIGATORIO: Se existe na ECD o registro I157 para, pelo menos, uma conta em um período (Exceto o primeiro período da escrituração - C150.DT_INI diferente 0000.DT_INI – Se há I157 no primeiro período, o sistema recupera normalmente, sem verificar saldo do registro I157) , deve existir neste período, registro I157(C157) para todas as contas com I155(C155).VL_SLD_INI diferente de zero. A conta deste período que não possui registro I157 gera erro e não é calculada no processo de recuperação.
Registro J053: Subcontas Correlatas: Atualização de texto
Observação: De acordo com o artigo 169, §§ 3° e 4º, da Instrução Normativa RFB no 1.515, caso a própria conta do ativo ou passivo seja utilizada como subconta correlata, o registro I053 não deve ser informado.
Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: Criação de regra
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REGRA_CONTA_PERIODO_ANTERIOR: Caso M010.DT_AP_LAL for menor que 0000.DT_INI e M010.COD_CTA_B e M010.COD_TRIBUTO não existirem no registro E020 (E020.COD_CTA_B e E020.TRIBUTO), o sistema gera um aviso
(A data de criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta).
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Registro L100: Balanço Patrimonial: Alteração da descrição das contas
L100A:
2.01.01.15.03 | Férias a Pagar |
2.01.01.15.04 | 13º Salário a Pagar |
Registro L210: Informativo da Composição de Custos: As linhas passam a aceitar valores negativos
Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Inclusão de regras no arquivo de regras da tabela dinâmica do L100A
130|||||3.01.01.01.01.02|V|SE (0020.IND_VEND_EXP() = "SN" E (L300("3.01.01.01.01.02") + L300("3.11.01.01.01.02") = > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação (campo IND_VEND_EXP do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.01.01.02" e "3.11.01.01.01.02" do registro L300.140
150|||||3.01.01.0107.01.0232|V|SE (0020.IND_VENDROY_EXPPAG() = "NS" E (L300("3.01.01.0107.01.0232") + L300("3.11.01.0107.01.0232") > = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de vendas a comercial exportadora com fins específicos de exportação royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_VENDROY_EXP PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados como receita de vendas a comercial exportadora nas linhas "3.01.01.0107.01.0232" e "3.11.01.0107.01.0232" do registro L300.
150160|||||3.01.01.07.01.32|V|SE (0020.IND_ROY_PAG() = "SN" E (L300("3.01.01.07.01.32") + L300("3.11.01.07.01.32") = > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.07.01.32" e "3.11.01.07.01.32" do registro L300.160
170|||||3.01.01.0705.01.3206|V|SE (0020.IND_ROYPART_PAGCOLIG() = "NS" E (L300("3.01.01.0705.01.3206") + L300("3.1101.01.0705.01.3207") > 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de royalltes recebidos ou pagos a beneficiários do Brasil e do exterior (campo IND_ROY_PAG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.0705.01.32" e 10") + L300("3.11.01.0705.01.3206" do registro L300.170|||||3.01) + L300("3.11.01.05.01.06|V|SE (0020.IND_PART_COLIG() = "S" E (L300("3.01.01.05.01.06") + L300("3.01.01.05.01.07") + L300("3.01.01.05.01.0") + L300("3.01.01.05.01.10") + L300("3.11.01.05.01.06") + L300("3.11.01.05.01.07") + L300("3.11.01.05.01.09") + L300("3.11.01.05.01.10") = 0)) ENTAO ERRO() FIM_SE|Houve indicação de participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial (campo IND_PART_COLIG do registro 0020) não condizente com os valores declarados nas linhas "3.01.01.05.01.06", "3.01.01.05.01.07", "3.01.01.09.01.09", "3.01.01.09.01.10", "3.11.01.05.01.06", "3.11.01.05.01.07", "3.11.01.09.01.09" e 3.11.01.09.01.10 do registro L300.
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10 e 185 | Lucros Disponibilizados no Exterior | 1012015 | E | NS | A | Indicar, nesta linha, os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil no curso do ano-calendário para atividade geral (Lei nº 9.532, de 1997, art. 1º, § 1º; Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 3º ;MP nº 1.991-15, de 2000, art. 35 e reedições;MP nº 2.158-34, de 2001, art. 74). De acordo com os art. 82 e 82-A da Lei nº 12.973/2013: Art. 82. Na hipótese em que se verifique o descumprimento de pelo menos uma das condições previstas no caput do art. 81, o resultado na coligada domiciliada no exterior equivalente aos lucros ou prejuízos por ela apurados deverá ser computado na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil, nas seguintes formas: I - se positivo, deverá ser adicionado ao lucro líquido relativo ao balanço de 31 de dezembro do ano-calendário em que os lucros tenham sido apurados pela empresa domiciliada no exterior; e II - se negativo, poderá ser compensado com lucros futuros da mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem, desde que os estoques de prejuízos sejam informados na forma e prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. § 1º Os resultados auferidos por intermédio de outra pessoa jurídica, na qual a coligada no exterior mantiver qualquer tipo de participação societária, ainda que indiretamente, serão consolidados no seu balanço para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da coligada no Brasil. § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora nos termos do art. 83. Art. 82-A. Opcionalmente, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil poderá oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior na forma prevista no art. 82, independentemente do descumprimento das condições previstas no caput do art. 81. § 1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a pessoa jurídica coligada domiciliada no Brasil é equiparada à controladora, nos termos do art. 83. (Incluído pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito § 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e as condições para a opção de que trata o caput. Em caso de apuração trimestral do imposto, tais lucros devem ser informados na coluna relativa ao 4º trimestre. |
Exclusão de linhas:
M300A:
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
165| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
264| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M300B:
123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M300C:
77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M300A:
...
M300B:
...
198.03
...
(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.
...
01012016
...
E
...
NS
...
E
M300C:
...
137.03
...
(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.
...
01012016
...
E
...
NS
...
E
Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL: Alteração de regra, exclusão de linha e inclusão de linhas nas tabelas dinâmicas
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_VALOR_DETALHADO_CSLL:
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “1” (com conta da parte B), se o M350.VALOR é igual ao somatório de M355.VALOR_CTA.
Verifica, quando M350.IND_RELACAO for igual a “2” (com conta contábil) se o M350.VALOR é igual ao somatório de M360.VALOR_CTA.
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de que trata o caput. Em caso de apuração trimestral do imposto, tais lucros devem ser informados na coluna relativa ao 4º trimestre. |
Exclusão de linhas:
M350AM300A:
90| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
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339| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M350BM300B:
123.01|(-) Perdas Dedutíveis em Operações de Crédito - Lei nº 9.430/96 - Art. 9º, § 1º.
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197| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
M350CM300C:
77| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
136| Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M350A:
...
166.03
...
(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.
...
01012016
...
E
...
NS
...
E
...
em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).
Inclusão de linhas:
M300A:
166.03340.04 | (-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa. | 010120161012016 | E | NS | E | Informar, nesta linha, o montante dos juros sobre o capital próprio passível de dedução, desde que não regis-trado como despesa (art. 28, §6º, da Instrução Normativa nº 1.515, de 24 de no-vembro de 2014). |
M350B:
...
198.03
...
(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.
...
01012016
...
E
...
NS
...
E
I – Regras de Validação do Registro:
REGRA_VALOR_DETALHADO_CSLL:
M350C:
...
137.03
...
(-) Juros sobre o capital próprio dedutíveis não registrados como despesa.
...
01012016
...
E
...
NS
...
Registro N620: Apuração do IRPJ Mensal por Estimativa: Atualização de instruções
19 | (-) Redução por Reinvestimento | 01012014 | CA | N | N610(77) | O valor a ser indicado nesta linha corresponde ao informado na linha N610(77), observando-se que este valor não pode ser superior à soma algébrica das linhas [(N620(3)) – (Linha N620(7) + N620(8) + N620(9) + N620(10) + N620(11) + N620(12) + N620(13) + N620(14) + N620(15) + N620(16) + N620(17) + N610(2) + N610(7) + N610(12) + N610(17) + N610(22) + N610(27) + N610(32) + N610(37) + N610(42) + N610(47)*0,75 + N610(52)*0,7 + N610(57)*0,5 + N610(62)*0,3333 + N610(67)*0,25 + N610(72)*0,125)]. Atenção: 1) Sobre o imposto de renda devido no Brasil, correspondente a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, não é permitida a dedução ou aplicação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, devendo essa parcela ser excluída do valor da linha N620/3 no cálculo do limite acima discriminado. 2) A pessoa jurídica não pode optar pela aplicação em incentivos regionais do valor do imposto de renda que serviu de base para o cálculo do incentivo fiscal previsto nesta linha. |
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