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 “O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. ” (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)

 


O projeto SPED tem como objetivos principais:

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 - Aperfeiçoamento do combate à sonegação. 


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

 


São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

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 Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro. 


Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas. 


1.2. Legislação

 - Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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Ação desenvolvimento: Ajustar wizard para selecionar leiaute 4.0 (padrão)


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Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro contendo os registros do bloco V onde este recebera um identificador para ser linkado no momento do preenchimento do Wizard para extração dos dados da ECF

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Ao avançar será solicitado codigo do Identificador do Bloco V - DEREX  (logo apos Cod.Identif. Registro 0021)

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Registro 0020: Parâmetros Complementares: Inclusão de campo

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referente a entrega da Declaração sobre Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira - DEREX

3332IND_PAIS_A_PAISDEREX

Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX)

S – Sim

N –

A pessoa jurídica é entidade de grupo multinacional, nos termos a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016?
S - Sim
N -

Não

C1-[S;N]Sim

Ação desenvolvimento: Criar campo na tabela CSZ - Dados ECF para indicar se empresa necessita entregar declaração País a PaísDEREX



Ação desenvolvimento: Será criado um cadastro para inclusão do BLOCO V

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