Histórico da Página
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Em qualquer situação de forma de tributação, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão extemporânea da ECF.
Prazo para Apresentação
O prazo foi fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa no 1.420/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Este registro identifica unicamente uma escrituração no PGE por meio dos seguintes campos:
- 0000.CNPJ – Campo CNPJ (CNPJ BÁSICO – 8 primeiras posições);
- 0000.COD_SCP – Campo CNPJ da SCP; e
- 0000.DT_FIN – Campo data fim da ECF.
SITUAÇÃO ESPECIAL OU |
EVENTO | ESCRITURAÇÕES | PRAZO DE ENTREGA | EXCEÇÕES |
1 – Extinção | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
2 – Fusão | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
3 - Incorporação \ Incorporada | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. | Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
4 - Incorporação \ Incorporadora | Duas ECF: |
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5 - Cisão total | Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. | Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial. |
Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. |
6 - Cisão parcial | Duas ECF: |
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| Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e abril do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de julho. | |
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta | Duas ECF: |
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| As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais. | |
9 – Inclusão no Simples nacional: Esse evento indica que a empresa passou a ser do simples nacional. | Uma ECF: |
| A ECF deve ser entregue no prazo das ECF normais. |
Disponibilizaremos no pacote da ECF exemplos de plano de contas referenciais que podem ser importados, mas esclarecemos que se porventura a Receita alterar alguma informação do plano a atualização das tabelas no Protheus – Contabilidade Gerencial será de responsabilidade da pessoa jurídica, isto é, o arquivo texto disponibilizado serve apenas como carga inicial do cadastro.
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