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Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | 11 e 12 |
Ocorrência: | A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie (dinheiro), decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de Moeda em Espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico. Atualmente a Receita disponibiliza em seu portal e-CAC o formulário para entrega da DME. O acesso à DME está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC, no serviço “Apresentação da DME”) da RFB na internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Como atualmente a Receita Federal não disponibiliza nenhum tipo de serviço para que a rotina possa ser gerada automaticamente, foi desenvolvido no Protheus um relatório para apresentar as operações liquidadas com moeda em espécie. Portanto, o relatório disponibilizado é uma maneira de auxiliar nossos clientes na identificação das operações de forma segregada, para que possa facilitar o preenchimento das informações dentro do formulário disponibilizado pela Receita Federal. |
Passo a passo: | Implantação: Para implementação do DME na versão 11, acesse a documentação abaixo: Para implementação do DME na versão 12é necessário aplicar , consulte a documentação em FIN0056_Criação de campos na tabela FKF e o parâmetro MV_VLRMDME e aplique o atualizador de dicionario dicionário de dados UPDDISTR utilizando o dicionario de dados diferencial no seguinte link: É necessário também aplicar o pacote de correção abaixo de acordo com a sua versão: Utilização: Efetuar o cadastro do motivo de baixa do tipo "ESPÉCIE": Miscelanea > Arquivos > Tabela de Motivos de Baixa.
Efetuar a impressão do relatório DME: Relatórios > Contas a Receber > DME - Declaração de Moedas em Espécies.
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Observação: | Foram criados dois novos campos na tabela FKF para atender à norma RFB Nº 1761 acerca da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Os campos FKF_CODBEM e FKF_CODSER podem ser preenchidos com os valores da tabela de código de bens e a tabela de código de serviços (conforme descrito no link http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018). |