A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) é uma das principais obrigações de 2018. Na opção outras ações, esta disponível opção que permitirá que o usuário informe os valores de aposentadoria especial (15,20,ou 25 anos), para cada item de serviço inserido na medição do contrato. Informações |
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| - Para medições que geram pedido de venda, o valor informado será o valor real, ou seja, o valor final da aposentadoria especial;
- Para medições que geram títulos financeiros, o valor informado será o valor base para cálculo da aposentadoria especial.
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Pré-condição: No modulo Financeiro, efetuar o cadastro do complemento do imposto referente ao tipo de ação sobre cada faixa de aposentadoria especial configurado para que a regra seja aplicada para ambos (a receber/a pagar). Campo Carteira = Ambos. O código cadastrado deve ser informado de acordo com a faixa nos parâmetros: MV_MDAP15, MV_MDAP20, MV_MDAP25. Procedimento para utilização: Na inclusão da medição, após selecionar a planilha, acionar outras ações, botão Aposentadoria Especial.
Será apresentada tela para digitação dos valores da aposentadoria especial, apresentando os campos de valor para 15, 20 e 30 anos, e o tipo de serviço. Informações |
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| Para medições que geram títulos financeiros, o campo tipo de serviço é obrigatório. |
Após preenchimento dos valores, confirmar.
Após, confirmar a gravação da medição. Após encerramento da medição os valores informandos pelo usuário será levado para o título a receber/ a pagar e/ou pedido de venda.
Informações |
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| - Será permitido informar os valores de aposentadoria especial para medição de contrato de compras apenas quando a medição gerar Título.
- Este tratamento esta disponível apenas na rotina de Nova Medição (CNTA121).
- Os valores informandos para a aposentadoria especial não pode ultrapassar o valor total do item.
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