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Prezado(a) Contribuinte,
Será uma divergência que em um procedimento de auditoria deverá ser esclarecido pelo contribuinte.

15.

...

6 QUESTIONAMENTO SOBRE REFUGO

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: "faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br" <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 18/08/2015 17:17

Assunto: Bloco 15.6.1 Bloco K - Refugo

Questionamento

"Gostaria, se possível, de uma ajuda com relação à montagem do registro K230 quando se trata de uma operação de REFUGO na Ordem de Produção:
Exemplo:
Na Ordem de Produção são produzidos 10 Acabados com sua quantidade total de insumos, porém 2 produtos não passam no teste de qualidade e se tornam Refugo No meu K200, o saldo final será de 8 produtos.
Como devo demonstrar no K230 esta situação, total produzido = 10 ou considero o refugo no cálculo e demonstro 8 produzidos?"

...

NOVO GUIA Prático do Usuário, versão 2.0.16, encontra-se disponível para download: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm


15.

...

7 QUESTIONAMENTO SOBRE MOVIMENTOS DE DEVOLUÇÃO

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 26/08/2015 08:45

Assunto: Bloco K - Movimentos de Devolução

15.7.1 Movimentos de Devolução

Questionamento 1: 

"Senhores, bom dia!
Estamos com uma situação exposta no documento anexo, a qual gerou dúvidas quanto a apresentação da movimentação de devolução no Bloco K e gostaríamos de um parecer para definição do tratamento desta movimentação.

Dúvida relacionada a movimentação de Estoques/Controle de Produção e seu reconhecimento no Bloco-K 

Estamos com a seguinte situação, a qual gerou dúvidas quanto a apresentação da movimentação no Bloco-K.

Para ilustrar nosso cenário vamos partir de uma lista de materiais, onde o produto resultante apresenta-se na cor amarela e os insumos na cor cinza e sua relação de consumo para fabricação do produto acabado conforme demonstrado na figura abaixo:

...

Abaixo, apresentamos uma situação onde existe uma ordem de Produção aberta para atender um pedido originalmente de 1000 unidades para atender um determinado cliente com período de movimentação de 3 meses, gerenciando o saldo em processo, pois o material foi totalmente requisitado no momento inicial da ordem de produção. E detalhamos a movimentação ao longo dos três meses e no final a exposição de nossa dúvida.


Com relação as movimentações apresentadas, tanto do ponto de vista fiscal, como contábil, esta prática é comum em diversos segmentos, aceitos pela receita, e reconhecidos nos livros fiscais, porém nossa dúvida se encontra no fato de não identificamos a forma de reconhecer os movimentos de devolução para o estoque nos registros do Bloco-K a fim de apresentar o saldo em processo de 03/2016 zerado. Esta devolução também atualiza os saldos em quantidade nos estoques, permitindo que estes insumos possam compor um novo produto resultante. 
Grato pela atenção."

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 15:39
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - Movimentos de Devolução

Resposta 1:

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade a ser escriturada no K230 se refere à quantidade efetivamente produzida, mesmo que envolva mais de um período de apuração, e não a quantidade planejada. E as quantidades de insumos consumidos devem se referir às quantidades necessárias para se produzir a quantidade informada no K230.
Portanto, nesse caso, as quantidades consumidas de insumos e que foram escrituradas no 1º período devem ser corrigidas, com a retificação da EFD ICMS/IPI.

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 29/08/2015 13:22

Assunto: RES: Bloco K - Movimentos de Devolução

Questionamento 2: 

"Senhores, bom dia!
Em resposta ao questionamento de devoluções ocorridas em período posterior, foi orientado e compreendido com a retificação do arquivo magnético.
Porém, peço que avaliem as considerações à seguir, efetuadas pelo analista especialista na área de manufatura: Avaliando a resposta, é justamente neste aspecto da retificação que não encontramos o registro no referido Bloco K, visto que esta operação é comum em negociações comerciais e fazer a reabertura dos períodos para empresas de capital aberto é inviável. 
Há algum tempo quando foi criada a legislação do chamado SPED Mineiro, ocorreu uma situação semelhante, onde após avaliação da receita foram criados os blocos H270 e H275 para retificar os referidos movimentos oriundos de ordens de Produção informando o referido período no momento da retificação conforme abaixo transcrito abaixo, esta legislação o bloco era reconhecido como Bloco H. Esta seria uma alternativa que atenderia esta necessidade.

...

Fábrica de Software – Industrial

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de setembro de 2015 13:53
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: Bloco K - Movimentos de Devolução

Resposta 2:

"Prezado(a) Contribuinte,Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade consumida de insumo informada no Registro K235 deverá ser a quantidade efetivamente consumida no processo produtivo, onde o insumo deixa de ser insumo e passa a ser uma matéria em elaboração, que, ao ser concluído o processo, resultará no produto que está sendo produzido (K230).
Portanto, uma vez consumido o insumo, não há possibilidade de retornar ao estoque do mesmo, uma vez que não é mais insumo. 
Os Registros H270/H275, que existiam no SPED Mineiro, tinham como objetivo corrigir erros de apontamento ocorridos em período de apuração anterior. A situação colocada não é um erro de apontamento de consumo efetivo, pois a quantidade de insumo consumido informada se refere a uma quantidade de produção planejada, e não efetiva.
Entendemos que os processos da empresa deverão ser customizados para atender à regulamentação da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque – RCPE – Bloco K.


15.

...

8 QUESTIONAMENTO SOBRE ORDENS INTERNA/EXTERNA

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 17/10/2015 14:30

Assunto: Bloco K - Reg K230 e K250

15.8.1 Registros K230 e K250 

Questionamento: 

"Bom dia senhores!
Gostaria de sanar uma dúvida com relação aos dados informados nos registros K230 e K250.  Em nosso software, possuímos o controle de Ordens de Produção de tipo Interna, Externa e Interna/Externa.

  • As Ordens Internas farão parte das demonstrações do registro K230 por se tratarem de produção de acabado com insumos consumidos normalmente no processo de industrialização.
  • As Ordens Externas serão base para informação das demonstrações dos itens no registro K250 por se tratarem de insumos enviados totalmente para terceiros efetuarem a industrialização.

Nossa dúvida está na demonstração das Ordens de tipo Interna/Externa, onde existe o consumo interno dos insumos e, também, parte dos insumos é enviada para um terceiro industrializar.

Por exemploResposta:
OP_1 para produção de item A qtde 10,00
-> Consome insumo B qtde 05,00 [interno]
-> Consome insumo C qtde 10,00 [interno]
-> Consome insumo D qtde 10,00 [externo] (beneficiamento)

Precisamos de uma orientação quanto ao registro que deverá ser informado:
a) Informamos somente no registro K230 por se considerar maior relevância nesta operação?
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K235|15012016|insumo D|10,00

ou
b) Informamos somente no registro K250?
K250|15012016|15012016|item A|10,00
K255|15012016|insumo B|05,00
K255|15012016|insumo C|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

ou
c) Informamos nos dois registros? Neste caso, temos a dúvida da demonstração da quantidade do acabado pois:
c1) se considerarmos a quantidade total do acabado no registro K230, teríamos problema na apresentação do K250 pois ficaria 0,00 de
qtde produzida para o item A no registro K250:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|0,00
K255|15012016|insumo D|10,00

c2) se considerarmos a quantidade total do acabado nos dois registros
K230 e K250, teríamos problema de saldo pois caracterizaria duplicidade produzida do item A:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

c3) se considerarmos a quantidade rateada entre os registros, existe uma fórmula específica padronizada para este rateio, apesar de não condizer com a realidade da produção?
ex: soma(Total Produzido / Total Consumido * soma(insumos))
K230=> soma(10,00 / 25,00 * 15,00) = 6,00
K250=> soma(10,00 / 25,00 * 10,00) = 4,00
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|6,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K250|15012016|15012016|item A|4,00
K255|15012016|insumo D|10,00

ou ainda
d) Informamos no registro K230 a produção do item A e no K250 a produção do insumo D?
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00
K235|15012016|insumo C|10,00
K235|15012016|insumo D|10,00
K250|15012016|15012016|insumo D|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00

Neste caso teríamos dois problemas:
d1) o K250 com Item feito dele mesmo - criticado pelo validador PVA
d2) o insumo D poderia não ter tipo de item 03 - em processo, por exemplo, e não poderia ser demonstrado como item com estrutura (0200/0210).

Entendemos que a opção a) é a mais indicada pelos problemas apresentados nas demais opções. Desta maneira, aguardo este parecer para esta importante definição.

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2015 14:32
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
Como há divergências nas legislações estaduais sobre os procedimentos de industrialização em terceiros, solicitamos a gentileza de encaminhar sua dúvida para a SEFAZ do domicílio do contribuinte, exceto quando se tratar de contribuinte do IPI domiciliado em Pernambuco, por força da IN RFB 1371/2013. Os emails corporativos das SEFAZ encontram-se listados ao final do Guia Prático ou no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 19/10/2015 17:00

Assunto: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Boa tarde!
Agradeço o retorno.
Somos fornecedores de software e atendemos os contribuintes de todos os estados brasileiros.
Poderiam me passar a visão para o estado do PE quanto ao questionamento?

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 15:48
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
Precisamos de maiores esclarecimentos para responder, quais sejam: 
- quais são os insumos efetivamente necessários no projeto de produção do produto "A"?
- existe fase de produção intermediária para consumo de insumos "B, C e D" com geração de produto em processo, anterior à fase de produção do produto "A"? Nesse caso, qual é o produto em processo resultante que será consumido para produção do produto "A"?
- os insumos B, C e D são interdependentes, ou seja, o aumento do consumo de um resulta em diminuição do consumo dos outros?
- quando a empresa envia somente o insumo "D" para terceiros, qual o produto resultante dessa industrialização? É o mesmo produto "A"?

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 21/10/2015 12:10

Assunto: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Bom dia senhores!
Seguem as considerações:
- quais são os insumos efetivamente necessários no projeto de produção do produto "A"?
R: Todos os insumos ("B, C e D") são efetivamente consumidos na produção do "A"
- existe fase de produção intermediária para consumo de insumos "B, C e D" com geração de produto em processo, anterior à fase de produção do produto "A"? Nesse caso, qual é o produto em processo resultante que será consumido para produção do produto "A"? 
R: Sim, o insumo "D" passa por processo paralelo de produção
- os insumos B, C e D são interdependentes, ou seja, o aumento do consumo de um resulta em diminuição do consumo dos outros?
R: Não, os insumos são independentes
- quando a empresa envia somente o insumo "D" para terceiros, qual o produto resultante dessa industrialização? É o mesmo produto "A"?
R: O produto "D" é o próprio produto resultante agregado do serviço

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 10:22
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
Para a situação colocada, considerando, mediante informações complementares, que o insumo “D” passa por beneficiamento em terceiros antes de ser aplicado na produção do produto resultante “item A”, o contribuinte deverá prestar as informações da forma abaixo sugerida, sendo, nesse caso, obrigatório criar um código para o produto resultante do beneficiamento do Insumo “D”.
0200 Insumo B - Tipo 01
0200 Insumo C - Tipo 01
0200 Insumo D - Tipo 01
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D – Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
0200 Item A - Tipo 04
0210 Insumo B - Tipo 01
210 Insumo C - Tipo 01
210 Produto em Processo Resultante do Insumo D - Tipo 03
k230 Item A - Tipo 04
k235 Insumo B - Tipo 01
k235 Insumo C - Tipo 01
k235 Produto em Processo Resultante Insumo D – Tipo 03
K250 Produto em Processo Resultante do Insumo D – Tipo 03
K255 Insumo D – tipo 01

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 26/10/2015 11:18

Assunto: RES: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Bom dia, obrigado pelo esclarecimento!
Só fiquei na dúvida quanto ao: 
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D - Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01
Posso demonstrar um Item feito dele mesmo, ou nesse momento eu criaria o código do insumo D_#1 tipo 03?
0200 Produto em Processo Resultante do Insumo D_#1 - Tipo 03
0210 Insumo D – Tipo 01

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 26 de outubro de 2015 14:01
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: RES: RES: RES: Bloco K - Reg K230 e K250

Prezado(a) Contribuinte,
O contribuinte terá que criar um código para o produto resultante do beneficiamento em terceiros do "Insumo_D". Esse produto resultante será sempre classificado como um produto em processo de tipo 03.

De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 16:44
Para: Rodrigo Latari Neves

Assunto: Bloco K - 6744921

Prezado Rodrigo,
Deve ser criado um “Insumo E” do tipo 03 – em processo, resultante da industrialização em terceiros do insumo D, respeitando a regra: “O código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante”.
Segue abaixo a estrutura correta:
K230|15012016|15012016|OP_1|item A|10,00
K235|15012016|insumo B|05,00|
K235|15012016|insumo C|10,00|
K235|15012016|insumo E|10,00|
K250|15012016|Insumo E|10,00
K255|15012016|insumo D|10,00|

15.09 QUESTIONAMENTO SOBRE ITEM FICTÍCIO

De: Rodrigo Latari Neves <rodrigo.neves@totvs.com.br>
Para: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 27/10/2015 18:25

Assunto: Bloco K - Item 16.2.2.13 FAQ

Boa tarde senhores!
Efetuando a leitura do item 16.2.2.13 do documento de perguntas frequentes do Sped Fiscal, entendo que poderia criar códigos para demonstração dos produtos configurados, como no exemplo:

0200|Insumo B
0200|Insumo C
0200|Insumo D
0200|Produto A
0200|Produto A_#C1 (código criado para demonstração da estrutura)
0210|Insumo B|1,00
0210|Insumo C|1,00
0200|Produto A_#C2 (código criado para demonstração da estrutura)
0210|Insumo B|1,00
0210|Insumo D|1,00
K200|Produto A|100,00
K200|Insumo B|5,00
K200|Insumo C|30,00
K200|Insumo D|15,00
K220|Produto A_#C1|Produto A|25,00 (transferência para o código da NF-e)
K220|Produto A_#C2|Produto A|50,00 (transferência para o código da NF-e)
K230|OP1|Produto A_#C1|10,00
K235|Insumo B|10,00
K235|Insumo C|10,00
K230|OP3|Produto A_#C1|15,00
K235|Insumo B|15,00
K235|Insumo C|15,00
K230|OP2|Produto A_#C2|20,00
K235|Insumo B|20,00
K235|Insumo D|20,00
K230|OP4|Produto A_#C2|30,00
K235|Insumo B|30,00
K235|Insumo D|30,00

Pergunta: posso efetuar a demonstração de um código de produto que não possui no controle do estoque, já que o código transitou internamente apenas para demonstração no Bloco K?
De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 28 de outubro de 2015 15:43
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - Item 16.2.2.13 FAQ

Prezado(a) Contribuinte, sim. Não é necessário informar o estoque igual a zero, mas se quiser pode. 

Do Perguntas frequentes do site:
16.3.1.9 –Não havendo estoque no período, devo informar o registro K200 para todos os itens indicadores de estoque (0 = Estoque de propriedade do informante e em seu poder; 1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros; 2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do informante) ? Caso não exista quantidade em estoque na data final do período de apuração (K100) não há necessidade de se informar o Registro K200.

 

"Prezado(a) Contribuinte,
Como há divergências nas legislações estaduais sobre os procedimentos de industrialização em terceiros, solicitamos a gentileza de encaminhar sua dúvida para a SEFAZ do domicílio do contribuinte, exceto quando se tratar de contribuinte do IPI domiciliado em Pernambuco, por força da IN RFB 1371/2013. Os emails corporativos das SEFAZ encontram-se listados ao final do Guia Prático ou no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/contatos-na-sefaz.htm"


15.9 QUESTIONAMENTO SOBRE ITEM FICTÍCIO

15.9.1 Item 16.2.2.13 FAQ

Questionamento:

"Boa tarde senhores! Posso efetuar a demonstração de um código de produto que não possui no controle do estoque, já que o código transitou internamente apenas para demonstração no Bloco K?"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte, sim. Não é necessário informar o estoque igual a zero, mas se quiser pode. "

15.9.2 Desmontagem pelo Registro K220

Questionamento: 

"FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br>
Data: 30/10/2015 13:37
Assunto: Bloco K - desmontagem
Senhores, boa tarde!
Considerando a demonstração de desmontagem pelo registro K220, tenho a seguinte dúvida:
Surgem situações onde um produto (ex: compressor) é desmontado para utilização das peças.
Nosso entendimento é que deve ser apresentado o compressor como item original na quantidade de registros que tenha as peças de destino. A informação de quantidade é sempre a do item de origem. No exemplo abaixo, serão desmontados 5,00 compressores na data de 
15/01/2016 e transformados em reservatório, correia e válvula:
K220|15012016|compressor|reservatório|5,00
K220|15012016|compressor|correia|5,00
K220|15012016|compressor|válcula|5,00
Minha dúvida é se a quantidade apresentada será total do item original (compressor) ou se deve ser feito algum rateio?"

De: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB [mailto:faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 14:32
Para: Rodrigo Latari Neves
Cc: FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB

Assunto: Re: Bloco K - desmontagem

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
A quantidade a ser informada em cada registro K220 deverá ser fruto de rateio, devendo, ainda, ser informado o fator de conversão (registro 0220) da unidade de origem do compressor para cada unidade da parte (mesmo que se trate de mesma unidade).
No caso de compressor que é desmontado em 03 partes (reservatório, correia e válvula), caso o contribuinte entenda que o rateio deva ser ao número de partes resultantes da desmontagem, teremos:
0200 – compressor - PC
0200 – reservatório - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 3,000000
0200 – correia - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 3,000000
0200 – válvula - PC
0220 – unidade de conversão = PC e fator de conversão = 2,994012
K220|15012016|compressor|reservatório|0,333
K220|15012016|compressor|correia|0,333
K220|15012016|compressor|válcula|0,334"


15.

...

10 QUESTIONAMENTO SOBRE

...

KANBAN

15.10.1 Estruturas e Movimentações no Bloco K 

Questionamento:

"

PERGUNTA

Bom dia senhores!
Gostaria de uma novo auxílio com relação às informações de estrutura e movimentações no Bloco K no questionamento abaixo efetuado por um cliente nosso:
Em nossa empresa utilizamos o conceito de Kanban para o controle de produção e movimentação dos itens semiacabados. Por exemplo, temos o item acabado “Garrafa Pet” que é feito de “Ampola PET”, que é feita de “Politereftalato de etileno” ou simplesmente “PET”. Neste Exemplo “Ampola PET” é um item produzido e controlado pelo kanban e na estrutura da engenharia ele é definido como "fantasma" ou "Phantom Bill".
Neste caso, temos apenas a ordem de produção de “Garrafa Pet”, que possui o componente requisitado “PET”. A produção e a movimentação do componente “Ampola PET” é feita pelo cartão kanban, não havendo o registro no ERP da produção ou requisição do mesmo (no apontamento de produção de “Garrafa Pet” é registrada apenas a requisição de “PET”). 
Com o Bloco K, como deverá ser a classificação do item “Ampola PET”? É necessário o envio da movimentação/produção do mesmo, haja visto que ela não é registrada no sistema, pois é realizada pelo sistema kanban?"

RESPOSTAResposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
Repasso resposta de nossa consultoria:
Se não há o apontamento da produção, consumo e/ou estoque da “Ampola PET”, não há que se falar em escrituração do Bloco K, do Bloco H e até mesmo do Registro 0200 no que se refere a esse produto.
Alertamos que o produto “Garrafa PET” deve ser classificado no Registro 0200 como tipo 03 – produto em processo, uma vez que será ainda consumido no envasamento do produto final.


15.

...

11 QUESTIONAMENTO SOBRE K260

PERGUNTA 1

15.11.1 Novos Registros K260/K265 

Questionamento:

"Senhores, bom dia!
Com relação aos novos registros K260/K265 referente às informações de Reprocessamento/Reparo, gostaríamos de esclarecer uma dúvida quanto à validação do PVA.
Temos a seguinte situação:
Ocorrência de reparo do Produto sem o consumo de Insumo (com data de retorno informada), gerando apenas um registro K260 sem K265.
Esta informação será aceita ou será criticada pelo validador PVA?"

Resposta: 

RESPOSTA 1 

"Prezado(a) Contribuinte,
Essa situação – reprocessamento sem consumo de insumo, ou seja, K260 sem K265 – será admitida pelo PVA."

PERGUNTA 2

15.11.2 Demonstração do registro K260

Questionamento: 

"Senhores, bom dia!
Preciso de um auxílio no entendimento da demonstração do registro K260, com a seguinte situação: 
Em 31 de janeiro, tenho uma OP para reparo de 10,00 Produto X que terá data de retorno ao estoque em de 03 de fevereiro. Porém em, 01 de fevereiro, antes do encerramento desta OP, requisito do estoque mais 5,00 Produto X para reparo.

JANEIRO
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|10,00|||

1- Como demonstrar a data de saída no registro de fevereiro? Data de início da OP de janeiro ou data da requisição do estoque ocorrida
em fevereiro?
2- Devo acumular a demonstração de quantidades na saída?

FEVEREIRO
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|15,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|31/01/02/2017|1510,00|03/02/2017||

1- Como demonstrar a data de saída no registro de fevereiro? Data de início da OP de janeiro ou data da requisição do estoque ocorrida
em fevereiro?
2- Devo acumular a demonstração de quantidades na saída?

FEVEREIRO15,00| (Data da 2ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|515,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e não acumula acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|01/02/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 2ª requisição e não acumula requisições)

RESPOSTA 2

Prezado(a) Contribuinte,
Se o controle do reparo/reprocessamento for por ordem de produção ou serviço, não há que se falar em acumulação de quantidades de produto a ser reparado/reprocessado. Considerando o exemplo citado, teríamos uma OP/OS iniciada em 31/01/2017 com quantidade igual a 10 e outra OP/OS iniciada em |03/02/2017 com quantidade igual a 5. 
Caso o controle do reparo/reprocessamento não for por OP/OS, e sim, por período de apuração informado no K100, as quantidades de produto a ser reparado/processado poderão ser acumuladas por período de apuração.
Considerando o exemplo citado, teríamos uma quantidade igual a 10 no período de apuração janeiro/2017 e uma quantidade igual a 5 no período de apuração fevereiro/2017.

PERGUNTA 3

Senhores, boa tarde!

Preciso insistir pois não ficou plenamente entendido.
Compreendo que se não tivesse o número da OP, deve, obrigatoriamente, ser demonstrado no mesmo período.
Porém, se for aberta uma OP para reparo de 10 unidades, mas em 31/janeiro só é possível reparar 7 e em 01/fevereiro vou reparar as outras 3 unidades, como represento no registro K260 sendo que não é um acúmulo, é simplesmente a continuidade da OP?

RESPOSTA 3

|15,00| (Data da 2ª requisição e acúmulo de requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|31/01/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 1ª requisição e não acumula requisições) ou
K260|OP 1|Produto X|01/02/2017|5,00|03/02/2017|15,00| (Data da 2ª requisição e não acumula requisições)"

Resposta:

"Prezado(a) Contribuinte,
Se o controle do reparo/reprocessamento for por ordem de produção ou serviço, não há que se falar em acumulação de quantidades de produto a ser reparado/reprocessado. Considerando o exemplo citado, teríamos uma OP/OS iniciada em 31/01/2017 com quantidade igual a 10 e outra OP/OS iniciada em 03/02/2017 com quantidade igual a 5. 
Caso o controle do reparo/reprocessamento não for por OP/OS, e sim, por período de apuração informado no K100, as quantidades de produto a ser reparado/processado poderão ser acumuladas por Prezado(a) Contribuinte,
Trata-se de outra situação: antes se tratava de acumulação de produtos a serem reparados/reprocessados; agora trata-se de como escriturar uma OP/OS que se inicia em um período de apuração e se conclui em outro período de apuração.
Considerando o exemplo citado, ficaria assim:
a) teríamos uma quantidade igual a 10 no período de apuração janeiro, seria escriturado no Registro K260 a saída do estoque de 10 unidades e o retorno ao estoque de 07 unidades;
b) no /2017 e uma quantidade igual a 5 no período de apuração fevereiro, seria escriturado no Registro K260, referente à mesma OP/OS, a saída do estoque de 10 unidades com data de janeiro e o retorno ao estoque de 03 unidades./2017."


15.

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12 QUESTIONAMENTO SOBRE K270/K275 e K280

PERGUNTA 

15.12.1 K270/K275 e K280

Questionamento: 

"Bom dia senhores!
Preciso de um esclarecimento quanto à interpretação da regra:
“A A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual necessidade de correção de apontamento.
Citando o exemplo da periodicidade de entrega do Inventário (Registro H) anual, a entrega é efetuada em Fevereiro referente à 31/12.
Assim, apesar da entrega em Fevereiro, o “levantamento” do inventário é referente a Dezembro, permitindo apontamentos de erros nos registros K270/K275 e K280 somente para os períodos de Janeiro a Novembro. Está correto este raciocínio?"

RESPOSTAResposta: 

"Prezado(a) Contribuinte,
deve ser considerada a data do levantamento físico do inventário, não a da transmissão da EFD."


16. Apontamento de Erros (K270/K275 e K280) 
Âncora
Apontamento de Erros
Apontamento de Erros

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Para os ajustes comuns identificados por movimento INV, deve ser analisada a necessidade de comprovação fiscal caso haja baixa do estoque, conforme item 05.19.

  • De qualquer maneira, é importante ressaltar que os registros de Apontamento de Erros não tem objetivo de ajuste de inventário.
  • Seu objetivo é corrigir um apontamento incorreto efetuado no período anterior, evitando a retificação do arquivo magnético do SPED Fiscal.

Em tese, não devem ocorrer de forma recorrente pois evidenciaria para o Fisco um erro de processo do contribuinte, chamando sua atenção.

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