Versões comparadas

Chave

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 Obrigatoriedade
  • As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;

  • O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.

  • Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
  • Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
  • Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
  • A cooperativa adquirente de produto rural;
  • A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003..

Pré-requisitos

Envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público , e S-1005 1080 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e, quando há processos, o envio do evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/JudiciasOperadores Portuários, em se tratando de Orgão Gestor de Mão de Obra.

Observação: Mas detalhes consulte os manuais do eSocial. 

Prazo de Envio

Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento "S-1299 – Fechamento dos de Eventos Periódicos", o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Descrição

Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

MapeamentoRegras de definição entre o TOTVS Folha de pagamento e as tags de composição do xml para eSocial.

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