Histórico da Página
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- As alíquotas da Percepção de IGV devem estar cadastradas no Fiscal.
- No momento da emissão do Documento de Saída serão validados os produtos e/ou serviços, para não permitir a inclusão de itens que não estejam cadastrados para o cálculo de percepção e itens com alíquotas de percepção diferentes.
Observação: No faturamento pelo pedido (saída), os produtos devem ser quebrados de acordo com percentuais de percepção distintos em notas fiscais distintas. Por exemplo: um documento com 2 produtos, sendo que cada um possui um percentual de percepção, deverão ser geradas duas faturas, uma para cada produto. |
- O cadastro de Cliente deve estar com o campo Agente igual a 2 (Agente de percepção).
- O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com N na segunda posição, pois o fornecedor não pode ser um agente de percepção.
- O parâmetro MV_SERPERC deve estar configurado para informar a série a ser impressa no comprovante de percepção.
Veja o cálculo da percepção em IGV na Fatura.
- Detração de IGV
Imposto controlado no Contas a Pagar da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços. Para que a detração ocorra, o emissor do documento não pode ser agente de retenção e o receptor deve ser agente de detração.
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Veja o cálculo da detratação em IGV na Fatura.
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Observação: Para conhecer as funcionalidades do sistema nas retenções do IGV - Imposto Geral de Vendas, consulte as rotinas:
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Veja Também
- Cadastro de Clientes
- Cadastro de Fornecedores
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