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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

12

Ocorrência:

Alguns acordos coletivos coletivos impõe o pagamento de horas "in itineres" conforme abaixo:

  • Para efeito desse acordo, considerando atualmente o tempo de efetivo transporte, fica pactuado em 99 minutos o tempo diário a ser pago pela empresa a título de hora "in itinere", pelos dias em que os trabalhadores efetivamente forem a campo para o desempenhos de duas atividas, possuindo tais horas "in itineres" natureza de verba indenizatória.

Exemplo prático:

O funcionário foi ao campo 15 dias, possui salário base de 954,00 e faz 220 horas mensais.

  • Quantidade de minutos diárias devido para a empresa em acordo coletivo: 99 mim/dia 
  • 99min/60mim = 1,65

Valor da hora transporte: (954,00/220) * 1,65 * 15 dias = R$ 107,325

DSR de hora transporte: 107,33/26 dias não úteis * 5 = R$ 20,64

Passo a passo:

Para conseguir calcular, não é necessário efetuar customizações no sistema. Basta efetuar o cadastro de uma verba e lança-la no funcionário. Conforme exemplo abaixo:


Acesse SIGAGPE > Atualizações > Definições cálculo > Verba.

Inclua nova verba para ser o DSR de horas In itinere.

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Inclua nova verba com os campos:

Percentual (RV_PERC) = 165,00

Verba DSR (RV_CODDSR) = Código da verba criada anteriormente, no caso 299

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Acesse SIGAGPE > Atualizações > Lançamentos > Por funcionário.

Inclua o lançamento com a quantidade de dias trabalhados.

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No cálculo da folha deve gerar:

Verba 001 → (salário base / horas mensais) * percentual da verba * referência do lançamento

( R$ 954,00 / 220 ) * 165% * 15 = R$ 107,33

Verba 299 → (Horas in itineres / dias úteis) * dias DSR


( R$ 107,33 / 26 ) * 5 = R$ 20,64

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Observações:

É possível também efetuar o lançamento através da rotina de Lançamentos Fixos com o campo Tipo Calc. = 3- Horas.