Esta orientação trata das retenções sobre os adiantamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado por conta da prestação de serviços para entrega futura, podendo incidir a retenção do Imposto de Renda (IRRF), das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF – Pis, Cofins, CSLL) e o Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). ,Solução de Consulta nº 26 Cosit de 31 de Outubro de 2013.
Embasamento Legal: RIR/99, Lei nº 10.833/2003, Lei Complementar nº 116/2003, IN SRF nº 459/2004, Lei nº 13.137/2015.
Chamados/Tickets: THXVTU, TPIO47, TTPDD5; TVJZ59; TWGCPP; 1196907,3219894
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