Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

EXPEDIÇÃO - PREVER A CHAVE DE ACESSO DA NF-E NO CADASTRO DE DOCUMENTOS DO MÓDULO EXPEDIÇÃO 

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Expedição

Rotina(s):

Documento de Entrada

Requisito (ISSUE)DLOGPORTOS-4785

Situação/Requisito:

Incluir um campo para a chave de acesso da NF-e na rotina de cadastro do documento de entrada do módulo expedição, quando o tipo de documento de entrada for Nota Fiscal.

País(es):Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Tabelas Utilizadas:

tab_tmp_doc_entrada_comp

tab_doc_entrada_complemento

Sistema(s) Operacional(is):

Windows
Informações
titleImportante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10.

Descrição

Na rotina de cadastro de documentos de entrada, no módulo expedição, poder ser consultado ou cadastrado manualmente uma determinada Nota Fiscal para o recebimento de mercadorias no recinto.

...

  1. Registro manual da Nota Fiscal por meio do cadastro de documento de entrada no módulo expedição.
    1. Na rotina de cadastro de documentos de entrada, Inserir um documento do tipo "Nota Fiscal" e digitar as informações.
    2. Na aba "Cadastro Complementar", registrar manualmente a chave de acesso da NF-e no campo "Chave de Acesso (NF-e)" após informar o valor total da nota fiscal.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."