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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Quando existir alguma diferencia salarial ou rescisão complementar a ser paga relativa a meses anteriores já encerrados no Datasul.

Passo a passo:

1) Quando houver uma diferença salarial calculada pelo FP9193 após fechamento da folha pelo FP3120 e FP3200, como proceder para o envio ao eSocial?

  • O processo no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
  • Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
    O cálculo da folha foi realizado no mês de Junho/2018. Foi realizado o fechamento pelo FP3120 e FP3200. Sendo assim, o mês de referencia já ficou em Julho/2018.
    No eSocial também já foi enviado o S-1299 referente ao fechamento de Junho/2018.
    O processo de envio para o eSocial das diferenças salariais calculadas após esses procedimentos são:
  • Executar o FP9823 informando mês de referência 07/2018 marcando as opções S-1200 conforme print abaixo:


Executar o FP9824 informando também o mês de referência 07/2018 marcando as opções conforme print abaixo:

OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FP9824 para a opção S-1210.

Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as diferencias que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> . Segue abaixo a utilização dessa tag conforme leiaute 2.04.02 para o evento S-1200 que se enquada nas opções "a" ou "b" ou "c":


Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 07/2018 não sendo necessário reabrir cálculo de folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial.


2) Quando houver uma rescisão complementar após o envio o S-2299 porém dentro no mesmo período de referência, como proceder para o envio ao eSocial?

  • O processo no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
  • Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
    O mês de referência da empresa se encontra em 06/2018.
    A rescisão foi calculada no mês de 06/2018, foi gerado o S-2299 e já transmitido para o eSocial.
    Dentro da referência 06/2018 ainda, houve uma rescisão complementar, como proceder para enviar ao eSocial:
  • Executar o FP9823 informando mês de referência 06/2018 marcando as opções S-1200 conforme print abaixo:
  • Executar o FR9824 informando também o mês de referencia 06/2018 conforme print abaixo:


    OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FR9824 para a opção S-1210.

    Após a execução, será gerado um evento S-2299 de retificação para ser transmitido ao eSocial. O evento de retificação é definido pela tag <IndRetif> com o conteúdo 2, <IndRetif>2</IndRetif>.

Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 06/2018.

Será necessário enviar o S-1298 para reabrir o período no eSocial somente se já tiver sido transmitido o S-1299 para o período 06/2018.



3) Quando houver uma rescisão complementar referência referente a períodos anteriores já fechados no Datasul e no eSocial, como proceder para o envio ao eSocial?

  • O processo de cálculo de rescisão complementar no Datasul não sofreu alteração, deve ser executado da mesma forma anterior ao advento do eSocial;
  • Para o envio ao eSocial deve proceder conforme exemplo abaixo:
    O cálculo da folha foi realizado no mês de Junho/2018. Foi realizado o fechamento pelo FP3120 e FP3200. Sendo assim, o mês de referência já ficou em Julho/2018.
    No eSocial também já foi enviado o S-1299 referente ao fechamento de Junho/2018.
    O processo de envio para o eSocial da rescisão complementar calculada após esses procedimentos são:
  • Executar o FP9823 informando mês de referência 07/2018 marcando as opções S-1200 conforme print abaixo:

Image Added


Executar o FP9824 informando também o mês de referência 07/2018 marcando as opções conforme print abaixo:

Image Added

OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FP9824 para a opção S-1210.


Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as rescisões complementares que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> . Segue abaixo a utilização dessa tag conforme leiaute 2.04.02 para o evento S-1200 que se enquada na opção "d":

Image Added


Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 07/2018 não sendo necessário reabrir cálculo de folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial.

Observações: