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Produto: | Datasul |
Ocorrência: | Quando existir alguma diferencia salarial ou rescisão complementar a ser paga relativa a meses anteriores já encerrados no Datasul. |
Passo a passo: | 1) Quando houver uma diferença salarial calculada pelo FP9193 após fechamento da folha pelo FP3120 e FP3200, como proceder para o envio ao eSocial?
Executar o FP9824 informando também o mês de referência 07/2018 marcando as opções conforme print abaixo: OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FP9824 para a opção S-1210. Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as diferenças que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> . Segue abaixo a utilização dessa tag conforme leiaute 2.04.02 para o evento S-1200 que se enquada nas opções "a" ou "b" ou "c": Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 07/2018 não sendo necessário reabrir cálculo de folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial. 2) Quando houver uma rescisão complementar após o envio o S-2299 porém dentro no mesmo período de referência, como proceder para o envio ao eSocial?
Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 06/2018. Será necessário enviar o S-1298 para reabrir o período no eSocial somente se já tiver sido transmitido o S-1299 para o período 06/2018. 3) Quando houver uma rescisão complementar referente a períodos anteriores já fechados no Datasul e no eSocial, como proceder para o envio ao eSocial?
Executar o FP9824 informando também o mês de referência 07/2018 marcando as opções conforme print abaixo: OBS: Se tiver IR no cálculo, deverá executar o FP9823 e FP9824 para a opção S-1210. Após esse procedimento, será gerado um evento S-1200 para as rescisões complementares que poderão ser visualizadas na tag <infoPerAnt> . Segue abaixo a utilização dessa tag conforme leiaute 2.04.02 para o evento S-1200 que se enquada na opção "d": Este evento então deverá ser transmitido para o eSocial pelo FP9860 ou FP9850 e será referente ao período 07/2018 não sendo necessário reabrir cálculo de folha no Datasul e nem enviar o S-1298 para reabrir no eSocial. 3) Quando houver alterações pelo FP0060 como proceder? Não recomendamos utilizar este programa, pois as informações alteradas refletem em outros processos como DIRF, eSocial, liquidos líquidos bancários, havendo necessidade de utilização deve ser solicitado customização. |
Observações: | Com a entrada do e Social, as regras internas de segurança do produto não foram alteradas, onde não permite recálculo de folha já encerrada. Os eventos S-1298 (reabertura de eventos periódicos) e S-1299 (fechamento dos eventos periódicos) devem ser utilizados nas seguintes condições;: S-1299 - Transmitir somente quando todos os cálculos do Datasul já foram transmitidos, considerando inclusive os eventos que precisam ser enviados pelo Financeiro referente aos pagamentos a prestadores de serviços se houver; S-1298 - Transmitir somente quando por algum motivo a folha do Datasul ainda não foi fechada porém o S-1299 já foi transmitido sem ter sido enviado alguma remuneração no período em que a folha do Datasul ainda permanece aberta. |