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Questão:

Dúvidas no cálculo do coeficiente de apropriação do CIAP, quando emitido nota fiscal complementar, com destaque de (ICMS) em campo próprio, no Estado do Rio Grande do Sul.

No sistema quando é realizado uma nota fiscal complementar e o destaque do imposto (ICMS) em campo próprio, o valor é gerado no cálculo do coeficiente, no total saídas tributadas e também no total das saídas, cliente contesta e informa que está errado pois não deveria somar o valor no total das saídas e sim somente no valor das saídas tributadas.



Resposta:

Cada Estado institui suas regras para o controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), porém todos devem seguir as determinações da Lei Complementar nr. 87 de 1996 que a instituiu e da Lei Complementar nr. 102 de 2000 que é a Lei atual do CIAP.

Forma de calculo do CIAP com base na lei 102 de 2000, em que o crédito referente ao ICMS é dividido em 48 parcelas e a cada mês será apropriado uma das parcelas, sempre proporcional as

saídas de produtos tributados.

Compra de equipamento do ativo imobilizado no valor de R$ 266.666,70, com ICMS no valor de 48.000,00 (18%).
• Valor da parcela mensal do crédito do CIAP: 1.000,00 (48.000,00/48)


A) Total da Base de cálculo do ICMS: 80.000,00
B) Total de Isentas: 5.000,00
C) Total de Isentas referente exportação: 5.000,00
D) Total de Outras: 10.000,00
E) Total de saídas do Mês: 100.000,00 (A + B + C + D)
F) Total de saídas Tributadas e equiparadas: 85.000,00 (A + C) G) Coeficiente de apropriação = 0,85 (F / E)

Valor do crédito de ICMS do mês: 850,00 (1.000,00 * 0,85)
Apesar de ter uma parcela de 1000,00, como as saídas tributadas do período foram somente de 85% em relação ao valor total de
saídas, terá direito somente a 850,00.
O valor do crédito só seria total se todas as saídas no período fossem tributadas, porém no dia a dia essa situação é difícil de ocorrer
em uma empresa.
Utilizando os valores de base de cálculo, Isenta e Outras para compor o total de saídas, o valor do coeficiente ficará sempre correto,
caso for utilizar o valor contábil (valor total da Nota Fiscal), nem sempre ficaria correto, pois há operações em que o valor do IPI
compõe o valor contábil, porém não compõem o valor da base de cálculo do ICMS, ficando incorreto o coeficiente. Somente nas
operações com destino ao consumidor final o valor do IPI é incluso na base de cálculo do ICMS e com isso, os dois valores ficariam
proporcionais para o cálculo do coeficiente de apropriação do CIAP


Analisamos a questão aqui disposta e entendemos que o Credito do ICMS sobre o Ativo Permanente (CIAP) é regulamentado pela Lei Complementar 102/2000 e possui, nesta norma sua formula de cálculo, qual seja:

Total das saídas tributadas / Total das saídas do período = Coeficiente - OU SEJA O SISTEMA REALIZA O CALCULO DO COEFICIENTE DA MANEIRA CORRETA, CONFORME DETERMINA A LEI..

(Coeficiente de apropriação/ 48) * Coeficiente  = Valor à Creditar

Entendemos que quando a LC 102/2000 trata "Total das saídas do período, se inclui todas as notas fiscais faturadas no período. Se são emitidas duas notas fiscais para a mesma operação, somente uma das notas deverá entrar no cálculo, visto se tratar da documentação de uma mesma operação (exemplo, operação de venda para entrega futura, na qual duas notas fiscais documentam a mesma operação).

Assim sendo, a nota que detiver o valor do faturamento é a que será utilizada para compor o total de recebimentos da empresa e consequentemente será a que deverá constar para o cálculo do Fator de Coeficiente de Apropriação, para que o fator de apropriação seja calculado corretamente e resulte em um saldo de crédito real.

As regras para o tratamento do CIAP no Estado do RS estão dispostas no próprio site da seguinte forma:

"Como se operacionaliza a apropriação de créditos fiscais de ICMS relativos a aquisição de bens do ativo imobilizado?

 Para efeito de lançamento do crédito do ICMS, decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente do estabelecimento, o contribuinte deverá, em cada período de apuração:

a) Verificar a proporção de saídas tributadas para determinar o valor passível de creditamento. A determinação do valor a ser creditado está detalhada no Decreto 37.699/97(RICMS), Livro I, Art. 34,§4º, ''c''"




Chamado/Ticket:

3186338



Fonte:

Instrução Normativa DRP nº 45/1998, no Título I, Capítulo XII, item 3.4.1


CIAP-RS - Cálculo do índice CIAP - devoluções - (FAQ)

CIAP - Cálculo do Coeficiente - Considerar Notas de Faturamento Antecipado RS (FAQ)