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Questão:

No evento S-2300, do eSocial, para prestadores de serviços sem vínculo empregatício temos uma dúvida:
A operadora de planos de saúde terá que enviar, ao e-Social, as informações dos prestadores de serviços cooperados (da cooperativa médica) e dos prestadores pessoa física sem vínculo empregatício.
Pergunta 1: Deve enviar os dois tipos de prestadores em um mesmo arquivo S-2300 ou os cooperados num arquivo e os prestadores pessoa física em outro arquivo?
Pergunta 2: Caso seja em um mesmo arquivo, é possível que seja enviado em arquivos separados, caso a operadora de planos de saúde assim o desejar?

Pergunta 3:Estamos enviando informações de valores de profissionais autônomos (S-1200 e S-1210) porém notamos que não é possível a carga/envio sem que haja envio do evento S-2300 (cadastro),hoje temos que obrigatoriamente enviar o evento S-2300 para autônomos ?




Resposta:

Em relação ao seu questionamento esclarecemos a princípio que a empresa não está obrigada a cadastrar no evento S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início os contribuintes individuais (autônomos )que lhe prestaram serviços. 

Esse cadastramento é opcional para facilitar seu controle interno (Manual de Orientação do e-Social em instruções sobre o evento S-2300). Se a empresa optar em não lançar os autônomos (contribuintes individuais) neste evento (S-2300), os lançará somente no evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Informamos também que neste evento (S-2300) os cooperados serão lançados somente pela Cooperativa. Portanto, se no caso em questão, a operadora de planos de saúde é uma cooperativa ela lançará os seus cooperados neste evento. Contudo, caso não seja uma cooperativa, ou seja, está tomando serviços de uma cooperativa, os cooperados a seu serviço não serão lançados.

O empregador quando utilizarem da mão de obra das seguintes categorias :

201 - Trabalhador trabalhador avulso portuário , trabalhador

202 -Trabalhador avulso não portuário

401- Dirigente sindical

410 - Trabalhador cedido

722 - Contribuinte individual ,dirigente sindical, trabalhador cedido, contribuinte individual,diretor não empregado , com FGTS ,sem FGTS,contribuinte

723- Contribuinte individual (empresários, sócios e membros de conselho de administração ou fiscal )

731- Contribuinte , contribuinte individual (cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho)

734- , Contribuinte individual (transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho),

738- Contribuinte individual (cooperado filiado a cooperativa de produção)

761- , Contribuinte individual (associado eleito para direção de cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o sindicato ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominal, desde que recebem remuneração), contribuinte

771- Contribuinte individual (membro de conselho tutelar, nos termos da Lei n°8.069, de 13 de Julho de 1990), estagiário e médico residente ,são obrigados a enviar o evento S-2300.

Quanto aos arquivos, o e-Social difere de outras obrigações trabalhistas, como por exemplo a entrega da RAIS e da GFIP.

Em relação à GFIP, se a empresa encaminhar uma segunda GFIP/SEFIP com a mesma chave (mesma competência, mesmo código de recolhimento, mesmo FPAS e mesmo CNPJ), a segunda excluirá a primeira (um arquivo por competência) e na RAIS, haverá somente a retificação do erro, salvo se o erro foi no CNPJ da empresa hipótese em que se exclui a primeira e se envia uma nova com todas as informações.

No e-Social, a empresa deverá encaminhar este evento S-2300, até o dia 7 do mês subseqüente ao de sua ocorrência, sendo que fica a seu critério o cadastramento de todos de uma só vez até esta data ou ir cadastrando separadamente que não haverá diferença, ou seja, todos os trabalhadores sem vínculo constarão deste evento pois eles fazem parte de um mesmo banco de dados (Evento S-2300).

De acordo com o MOS(manual de orientação do eSocial) o evento S-2300 (Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário) , não determina a obrigatoriedade do envio , porém na Aba Informações Adicionais desse evento o item 6.1- b e c, determina o seguinte:

a) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido ,deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido, pelo evento S-2300 -(Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatuário) Início , e as informações de remuneração pelo evento S-1200 (Remuneração do trabalhador).

b)Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário campo{InfOnus} código {3}, ambos devem enviar os respectivos eventos S-1202 (remuneração de trabalhador)-RPPS e o concessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento S-2300(trabalhador sem vinculo de Emprego/Estatutário)Inicio.

Exemplo :

Se o Cessionário (empresa tomadora de serviço), nesse caso a empresa de plano de saúde ,for responsável pela folha de pagamento do servidor cedido ( da cooperativa médica), deve enviar as informações do evento S-2300(Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatuário) Início e S-1200( remuneração do trabalhador).Portanto, se a folha de pagamento for compartilhada pelo cessionário e servidor cedido, ambos devem enviar os eventos S-1202( remuneração trabalhador)-RPPS e S-2300(Trabalhador sem vinculo de emprego/estatutário).