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Recebimento do CT-e

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O produto TOTVS Colaboração, para o módulo de

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Compras, contempla o recebimento de um novo tipo de documento: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que é exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de documentar uma prestação de serviços de transportes.

No módulo de

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Compras, o recebimento do CT-e está disponível para processamento pelas empresas contratantes do serviço de transporte, independentemente de o transporte estar sendo realizado para a recebimento ou envio de mercadorias.

Para utilização desta funcionalidade é importante considerar as seguintes configurações:

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  • Cadastrar as empresas de transporte: as empresas prestadoras de serviço de transporte devem estar cadastradas no sistema como Fornecedores para que assim seja possível a geração de um documento fiscal vinculado à esta entidade.

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  • Agendamento através do Schedule da rotina de recebimento de documentos: para realizar o recebimento dos novos tipos de documentos do TOTVS Colaboração, foi disponibilizada a rotina SchedComCol que deve ter seu processamento agendado no Schedule padrão do sistema (no módulo Configurador). É através da execução desta rotina que os CT-e recebidos são disponibilizados no monitor TOTVS Colaboração.

 

A importação do CT-e está disponível tanto para os casos de contratação de serviço de transporte para o recebimento de mercadorias (em decorrência de compras, devolução de vendas ou recebimentos para beneficiamento realizados pela empresa) quanto para a contração de serviço de transporte para o envio de mercadorias (em decorrência de vendas, devoluções de compras ou remessas para beneficiamento realizados pela empresa).

Conforme a situação em que o serviço de transporte é contratado, o documento gerado pelo sistema para o CT-e é diferenciado da seguinte forma:

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  • Contratação do serviço para o recebimento de mercadorias: nesta situação é gerado um documento de conhecimento de transporte para rateio do valor do serviço de tranporte entre todos os produtos recebidos através deste conhecimento (tratamento idêntico ao aplicado na Nota de Conhecimento de Frete).

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  • Contratação do serviço para o envio de mercadorias: nesta situação é gerado um documento de conhecimento de transporte apenas para o registro da compra do serviço de transporte. Neste caso o documento gerado tem apenas um item, referente ao frete contratado para o transporte da mercadoria.

 

A importação do conhecimento de transporte só é possível quando todas as notas fiscais contidas neste conhecimento estiverem registradas no sistema. Caso contrário, o documento é considerado inconsistente (é acionando o evento 052 – Aviso de inconsistência da importação NF-e do M-Messenger para que sejam registrados os documentos contidos no CT-e) e é disponibilizado para reprocessamento através do monitor TOTVS Colaboração.

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Help_buttonImage Added Importante

Para garantir êxito no funcionamento da importação do CT-e devem ser configurados os parâmetro

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MV_XMLCPCT, MV_XMLPFCT e MV_XMLTECT.