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Questão:

Dúvidas no cálculo do coeficiente de apropriação do CIAP, quando emitido nota fiscal complementar, com destaque de (ICMS) em campo próprio, no Estado do Rio Grande do Sul.

No sistema quando é realizado uma nota fiscal complementar e o destaque do imposto (ICMS) em campo próprio, o valor é gerado no cálculo do coeficiente, no total saídas tributadas e também no total das saídas, cliente contesta e informa que está errado pois não deveria somar o valor no total das saídas e sim somente no valor das saídas tributadas.



Resposta:

A Base legal encaminhada, pertencente ao Estado do Rio grande do Sul, não apresenta as regras que devem ser determinadas em casos de cálculo do coeficiente do CIAP, sobre notas fiscais complementares de impostos de ICMS, o que temos destacado são regras em situações de operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços com redução da base de cálculo do imposto. (Regulamento do ICMS - Livro I, artigo 31, §4°, alínea "b" do Decreto n° 37.699/97) e (Decreto Nº 40.217, DE 28 DE JULHO DE 2000).


Referente ao regulamento do RICMS/RS, o mesmo tem como regra, determinar que em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não-tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período, porém aplica-se a proporção somente nas operações de saída de mercadorias ou prestações de serviços com redução de base de cálculo do imposto.


Analisando a questão aqui disposta, temos como entendimento que em relação ao coeficiente para apropriação do crédito de ativo imobilizado, em casos de notas fiscais complementares de imposto, deve ser utilizado o percentual de saídas tributadas em relação ao total de saídas efetuadas pela empresa no período de apuração e por não serem encontradas consultas sobre o tema, caso a consulente o contribuinte julgue necessário, realizar consulta formal junto a SEFAZ/RS.


Segue exemplo de calculo do coeficiente do CIAP:


Para calcularmos cada parcela, é utilizado o coeficiente de apropriação que reflete o percentual de saídas tributadas em relação ao total de saídas efetuadas pela empresa no período de apuração.

  • Compra de equipamento do ativo imobilizado no valor de R$ 266.666,70, com ICMS no valor de 48.000,00 (18%). Valor da parcela mensal do crédito do CIAP: 1.000,00 (48.000,00/48)

A) Total da Base de cálculo do ICMS: 80.000,00
B) Total de Isentas: 5.000,00
C) Total de Isentas referente exportação: 5.000,00
D) Total de Outras: 10.000,00
E) Total de saídas do Mês: 100.000,00 (A + B + C + D)
F) Total de saídas Tributadas e equiparadas: 85.000,00 (A + C) G) Coeficiente de apropriação = 0,85 (F / E) Resultado: Valor do crédito de ICMS do mês: 850,00 (1.000,00 * 0,85)



Chamado/Ticket:

3186338



Fonte:

SEFAZ_RS_RICMS - Decreto nº 37.699/97- Art. 31 § 4º, alínea ''b''

Decreto Nº 40.217, de 28 de Julho de 2000 - Livro I - § 4º

Instrução Normativa DRP nº 45/1998, no Título I, Capítulo XII, item 3.4.1

Manual GIA RS

Lei Complementar Nº 102, de 11 de Julho de 2000

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