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Questão: | Nas vendas feitas através de E-commerce tanto para entrega via transportadora/correio ou retirada na loja existe a possibilidade de emitir NFC-e ou somente poderá emitir NF-e? |
Resposta: | No portal da Nota fiscal de Consumidor Eletrônica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, existe o acesso a Perguntas e Respostas referente a dúvidas frequentes referente A a NFC-e, onde obtemos as seguintes informações: [...] 4. Em quais tipos de operações a NFC-e pode ser utilizada? Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e). 5. A NFC-e pode ser usada para venda com entrega em domicílio? Sim, apenas no caso de deliveryde delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega. [...] 25. Em que momento o DANFE_NFC-e deve ser impresso? O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio. 26. O DANFE-NFC-e poderá não ser impresso em alguma situação? Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere. [...] Desta forma fica claro que nas operações de e-commerce deverá utilizar a NF-e, pois trata-se de uma operação não presencial. O Protocolo ICMS 42/2009 trata da obrigatoriedade da NF-e e de acordo com a Cláusula Segunda, Inciso II nas operações com destinatário localizado em UF diferente do emitente deverá obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Eletrônica. [...] Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; III - de comércio exterior. Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 193/10, efeitos a partir de 01.12.10. § 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e: I - a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III; Nova redação dada ao inciso II da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 44/15, efeitos a partir de 01.08.15. II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. [...] Recomendamos como complemento de leitura a FAQ abaixo: E-Commerce - NFC-e ou NF-e - Emissão de Documento Fiscal |
Chamado/Ticket: | 3259831 |
Fonte: | http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2009/pt042_09 |