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Guia de Informação sobre o Valor Adicionado
Esta rotina permite a geração do arquivo para importação da Giva – Guia de Informação sobre o Valor Adicionado. A Giva é o instrumento utilizado pelo contribuinte do ICMS para informar o movimento comercial do estabelecimento no ano imediatamente anterior ao da entrega.
Esse arquivo magnético somente deve ser importado pelos contribuintes com regime de pagamento fonte.
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A quem se destina
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Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, deverão apresentar à Repartição Fiscal de seu domicílio, a Guia de Informação sobre o Valor Adicionado – Giva (Art. 264, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997).
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Objetivo
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Fornecer as informações necessárias à apuração do Valor Adicionado, um dos fatores que compõem o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da Lei Complementar 63/90.
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Competência
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Estadual – Paraíba
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Prazo de entrega
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Anual - até o dia 31 de março
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Aplicativo disponibilizado pelo fisco
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GIVA
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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®
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8.0.0
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Onde encontrar
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http://www.sefin.pb.gov.br
Tipos de registros gerados
Tipo 00 – Inscrição do Informante e Município da Giva
Para este registro, as informações serão geradas por meio do Cadastro de Empresas.
Tipo 40 – Dados dos Fornecedores
Para este registro, as informações serão geradas por meio do Cadastro de Fornecedores.
Tipo 50 – Aquisições Efetuadas por Contribuinte Fonte (Entradas)
Para este registro, as informações serão geradas somente pelas operações de entrada do Livro Fiscal.
Tipo 99 – Totalização dos Registros “40” e “50”
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