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Considerações Gerais da Dief - RJ (MATA950 - SIGAFIS)
Considerações Gerais da Dief - RJ (MATA950 - SIGAFIS)

...

0,5 %
2,0%;
3,0%;
5,0%;
0,0%.
2.Conforme o layout disponível pela Secretaria da Fazenda, o campo “Tipo Tomador / Tipo Prestador”, pode conter as seguintes informações:
Pessoa física;
Pessoa jurídica;
Reside no Exterior.
3.O campo “CNAE” (B1_CNAE) do Cadastro de Produtos deve ser obrigatoriamente preenchido, pois é por meio desse campo que a Dief identifica o código da atividade desempenhada. A tabela de códigos de atividades está disponível no programa validador da Dief, disponível para download no site da Secretaria da Fazenda do estado do Rio de Janeiro.
4.O campo “Espécie” do documento deve ser preenchido de acordo com as espécies disponíveis no programa validador da Dief disponível para download no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Caso utilize alguma espécie no sistema que seja diferente das espécies disponíveis no validador da Dief, pode ser utilizado o ponto de entrada MTRETMOD. Para mais ifnormações sobre os Pontos de Entrada, consulte o Portal TDN - TOTVS Developer Network.

Esse ponto de entrada é utilizado para retornar o código da espécie do documento fiscal que não consta na lista de espécie de documentos fiscais oficial. A espécie utilizada é passada como parâmetro, retornando o código válido.

Sintaxe

MTRETMOD ( < cEspecie > ) --> cCodMod

Parâmetros

Argumento

Tipo

Descrição

cEspecie

Caracter

Espécie do documento fiscal utilizada no sistema.

Retorno

Tipo

Descrição

Caracter

Código válido da espécie do documento fiscal, com dois dígitos.

Ponto de chamada: na função RetMod, que retorna o código da espécie.