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Assunto Data de Pagamento de Férias Coletivas e Programadas

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Data de Pagamento de Férias Coletivas e Programadas

Passo a passo:

A pergunta Dt Pagto Informada que é apresentada no monto do calculo de férias coletivas poderá ser respondida com Sim para que seja considerada a data informada na pergunta referente a data de pagamento das férias ou selecionar Não para que a data seja calculada a partir do inicio das férias coletivas.

  • Data de pagamento calculada

Ocorre quando a data de pagamento não foi digitada pelo usuário ou se a pergunta Dt pagto Informada foi respondida como Não.

Nessa situação, a data de pagamento será calculada a partir da data inicial das férias do funcionário (férias programadas) ou das férias coletivas.

Em geral, a data de pagamento ocorrerá dois dias úteis anteriores à data de inicio das férias. Poderão influenciar no cálculo da data, o parâmetro MV_SABFERI e a tabela genérica 63 de feriados cadastrados através do configurador. Para mais detalhes, consulte a documentação no TDN referente a função DataValida.

 


  • Data de pagamento mantida

A data de pagamento informada pelo usuário não será calculada quando a pergunta Dt pagto Informada for respondida como Sim.

Nesse caso, não será verificado se o dia escolhido é ou não é dia útil ficando sob responsabilidade do usuário essa tarefa.

Procedimentos para Utilização:

Exemplo:
1. No Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelâneas / Cálculos /Fér.Colet./Progr. (GPEM060). O sistema apresenta a janela de escolha do tipo de cálculo.
2. Selecione a primeira opção relativa às férias coletivas e confirme.
3. Escolha a opção de menu Cálculo e informe os parâmetros necessários conforme orientação do help de campo.
4. Confira os dados e confirme.
5. Agora, posicione num funcionário que tenha tido as férias calculadas e observe a data de recibo.