Embasamento Jurídico- Parecer Totvs:
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Entendimento Prático:
O Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado (DSR ou RSR) é aquele que corresponde ao período de repouso ou folga semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e que deve ser concedido sem prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas, ou seja, entre a última jornada da semana (sexta ou sábado) e a primeira jornada da semana seguinte (segunda-feira), deve haver o intervalo entre jornadas somado ao repouso semanal.
Portanto, nos finais de semana devem ser considerados o intervalo entre jornada (11 horas) mais o repouso semanal (24 horas), totalizando um intervalo de 35 horas.
Exemplo Prático:
O >O empregado iniciou sua jornada no dia 18/07 - Quarta Feira e terminou o expediente no dia 19/07/2018 - Quinta Feira que é o dia que antecede ao DSR deste empregado (Folga conforme escala) no dia 20/07/2018 - Sexta Feira.
>O evento que gerará a Hora Extra Interjornada será o 029A que será representado pelo evento 037 conforme abaixo.
Resumo:>Horário de Quarta feira com saída na Quinta (um dia antes do DSR- folga do empregado): 06:35.
>A legislação informa que deverá haver um descanso de 35 horas entre o último dia trabalhado e o próximo que no caso deste empregado é Sexta feira, DSR (folga por conta da escala).
>Neste caso o empregado descansou 24: 51 horas.
>A diferença de 24,51 horas para 35 dá exatamente as 10:08 hrs a serem pagas como he inter jornada.