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Questão: | Sobre Pensão Vitalícia quando paga pela empresa ao ex-funcionário, proveniente de sentença judicial, qual obrigação acessória deverá acobertá-la, EFD-Reinf ou eSOCIAL, uma vez que apesar de transitar em folha tal pagamento, não haver mais vinculo do empregado com a empresa? |
Resposta: | O valor proveniente de pensão vitalícia, quando concedido ao ex-empregado proveniente de sentença judicial, deverá ser informado na EFD-REINF, no evento que demonstrará as informações sobre retenções de pagamento diversos ( R-2070), que terá o seu layout alterado para atender a todas as diposições do Manual Manual do imposto de renda retido na fonte (MAFON). A resposta nos foi remetida pela RFB, em consulta realizada diretamente ao grupo de trabalho das empresas piloto. Assim que tivermos o layout oficial das alterações deste layout, publicaremos maiores considerações. |
Chamado/Ticket: | 3331998 |
Fonte: |
Prezada,
a "pensão vitalícia", instituto de direito civil decorrente da responsabilidade civil (ato ilícito), denominada pela jurisprudência como pensionamento civil, deve ser informada no evento R-4010(retenções PF) com a natureza de pagamento(tabela 01) com o código 0009 Pensionamento Civil - Responsabilidade.
Insta salientar que, o dano material se divide em dano emergente e lucro cessante(pensão vitalícia), sendo que cada um possui características específicas em relação a ser fato gerador de IR, as quais devem ser informadas para apuração da tributação no evento R-4010 da EFD-Reinf.
atenciosamente
Adriano Mario Rodrigues Guedes
Auditor Fiscal da receita Federal do Brasil SEFIS/ Delegacia de Salvador Equipe Nacional do eSocial/EFD-Reinf Tel 71 3416-1453
De: "Elisangela Cristina Damasco" <[email protected]>
Para: "Samuel Kruger" <[email protected]>,
Cc: "Luciana de Freitas Antonio" <[email protected]>
Data: 17/07/2018 15:41
Assunto: ENC: Pensão Vitalícia - eSocial ou EFD Reinf?
Boa tarde
Kruger/Adriano este caso de pagamento de “Pensão Vitalícia” segundo o Paulo Brandão deverá ser tratado no EFD Reinf, atualmente não conseguimos o “como” fazer isto no Reinf
Poderiam por gentileza auxiliar?
Atenciosamente
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TOTVS
ELIsângela Damasco / consultoria dE segmentos
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(11) 99156-0952 / (11) 2859-3453
SIMPLIFICANDO O MUNDO DOS NEGÓCIOS
De: Producao Restrita GT [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 17 de julho de 2018 10:59
Para: Elisangela Cristina Damasco <[email protected]>
Cc: Gustavo T. Garcia <[email protected]>; Luciana de Freitas Antonio <[email protected]>
Assunto: Re: Pensão Vitalícia - eSocial ou EFD Reinf?
Bom dia, Elisângela,
essa informação é devida ao EFD-Reinf, não ao eSocial.
Quanto a forma de prestar tal declaração naquele sistema, infelizmente não posso te ajudar. A questão deve ser encaminhada ao suporte próprio da RFB referente a REINF.
Att.,
Paulo Brandão
Ministério do Trabalho
De: "Elisangela Cristina Damasco" <[email protected]>
Para: "Producao Restrita GT" <[email protected]>
Cc: "Gustavo T. Garcia" <[email protected]>, "Luciana de Freitas Antonio" <[email protected]>
Enviadas: Terça-feira, 17 de julho de 2018 9:32:20
Assunto: Pensão Vitalícia - eSocial ou EFD Reinf?
Bom dia
Estamos com alguns casos de clientes que vem nos questionando como tratar os pagamentos de Pensão Vitalícia à ex funcionários
A princípio em nosso entendimento tratava-se de benefício previdenciário pago pelo INSS diretamente ao contribuinte, entretanto um de nossos clientes nos reportou o cenário que pratica em sua empresa em virtude de decisão judicial
Em ambos os casos se tratam de ações judiciais onde o ex funcionário acionou a Empresa, dentre os pleitos consta o pagamento de Pensão Vitalícia em virtude de exposições e risco à saúde deste trabalhador
Nestas duas sentenças que remeto como exemplo, uma delas a juíza inclusive solicita a inclusão na “folha de pagamento” para pagamento de tal pensão.
Vale ressaltar que a Empresa paga tais pensão independente do benefício previdenciário pago pelo INSS
A dúvida é se devemos enquadrar tais pagamento no EFD Reinf (dirf) ou eSocial? e de que forma faremos tal declaração em uma ou outra obrigação?
Existe também, a expectativa do evento de Processo Trabalhista que segundo a Margarida MTE em breve teremos no eSocial, me parece que existe um draft deste evento, porem nunca foi compartilhado com o GT
Atenciosamente
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