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DMS - Declaração Mensal de Serviços - Salvador (MATA950 - SIGAFIS)
DMS - Declaração Mensal de Serviços - Salvador (MATA950 - SIGAFIS)

Esta rotina permite a geração da Declaração Mensal de Serviços - DMS, destinada aos contribuintes localizados no município de Salvador, obrigados a prestar a Declaração Mensal de Serviços, mensalmente, por meio do Programa DMS, informações sobre a utilização do seu documentário fiscal, serviços tomados, movimento econômico, deduções realizadas para apuração da base de cálculo do ISS e dados cadastrais. Este arquivo magnético deve ser entregue à SEFAZ.

A Portaria nº 107/2005, do Secretário Municipal da Fazenda, indica novas inclusões de contribuintes na obrigatoriedade de preenchimento da DMS, além daqueles indicados no art. 46 do Decreto nº 14.118 e, aprova a versão 03 do Programa DMS. Vale ressaltar que, para a importação do meio-magnético, é necessário já estar criado o cadastro do contribuinte no validador em questão.

A Portaria nº 104/2005, em vigor desde 11/11/2005 indica que a DMS deverá ser preenchida com base na versão atual (mesmo referente a período anterior). Vale ressaltar que, para a importação do meio magnético, é necessário já estar criado o cadastro do contribuinte no validador em questão.

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A quem se destina

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Substitutos tributários, Prestadores de Serviços, Prestadores de Serviço sob Regime Especial, Prestadores de Serviço que escrituram e confeccionam LRISS por meio de Regime Especial, Estabelecimentos não sujeitos a tributação de ISS, Contribuintes de ISS, Contribuintes não sujeitos a tributação de ISS.

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Objetivo

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Registrar e enviar mensalmente para a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador informações econômicas e fiscais, decorrentes de serviços prestados e/ou tomados.

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Competência

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Municipal – Salvador – Bahia

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Prazo de entrega

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Mensal, até o dia 05 do mês seguinte ao mês de competência da declaração.

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Aplicativo disponibilizado pelo fisco

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DMS

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Versão do aplicativo contemplada pelo Microsiga Protheus®

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7.12.1

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Onde encontrar

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http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/

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Legislação contemplada

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Portaria n°107/2005

Arquivos de configuração DMSSAL.INI, DMSSALCC.INI e DMSSALCN.INI.

DMSSAL.INI – para geração dos arquivos de importação para:

  • Outros Serviços Gerais Trib.ISS (SG)
  • Instituição Financeira/Administradora de Cartões de Crédito (AD)
  • Educação (ED)
  • Não Prestadores de Serviços (NP)
  • Sociedade Uni-Profissional (SU)

DMSSALCC.INI – para geração dos arquivos de importação de Construção Civil (CC) para as subdivisões:

  • Construção Civil e Reforma em Salvador (CS)
  • Construção Civil e Reforma em Outros Municípios (CO)

DMSSALCN.INI – para geração dos arquivos de importação de Construção Civil (CC) para as subdivisões:

  • Concretagem (CT)
  • Outros Serviços de Construção Civil (OS)

Tipos de Registros Gerados

Tipo I – Informações gerais do arquivo

As informações deste registro são obtidas com base nas perguntas da rotina e no Arquivo de Empresas (SIGAMAT).

Tipo H – Header da tabela de documentos fiscais emitidos/recebidos

As informações deste registro são obtidas com base no conteúdo dos Livros Fiscais (SF3).

Tipo L – Tabela de Documentos Fiscais emitidos/recebidos

As informações deste registro são obtidas com base no conteúdo dos Livros Fiscais. A situação do documento fiscal é apresentada da seguinte forma:

  • R = ISS Retido por terceiros, quando o campo Rec. ISS da tabela Cadastro de Cliente (SA1) ou Cadastro de Fornecedor (SA2) estiverem como Sim, para o recolhimento de ISS;
  • C = Cancelada, quando a nota fiscal for excluída;
  • I = Imune/Isento, quando a nota fiscal for isenta;
  • P = ISS Próprio, quando for uma nota fiscal normal e tratar-se de ISS Retido pelo contribuinte;

O código CNAE apresentado é gerado por meio dos campos Atividade da tabela Cadastro de Cliente (SA1) ou Cadastro de Fornecedor (SA2) para o código de atividade prestada no serviço.

Importante:

O validador exige uma justificativa do cancelamento de notas fiscais. Para essas notas fiscais, a justificativa será Outros e a descrição será o conteúdo do campo Observação. A alteração dessa justificativa é feita diretamente no validador, após a importação do arquivo magnético.

Para informar nos documentos recebidos a localização do serviço prestado (SSA – Salvador ou OUT – outro município), o campo Pagto. Imposto do Cadastro da TES deve ser preenchido com as opções: Dentro Município ou Fora Município.

A versão atual do validador contempla a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços.

Tipo L – Documentos Fiscais Recebidos na Contratação de Subempreitadas para o serviço e Notas fiscais recebidas na Compra de Materiais para uso no serviço

As informações deste registro são obtidas com base no conteúdo dos movimentos de entrada, saída e geração dos títulos das Notas Fiscais. As tabelas utilizadas para a consulta são:

  • SD2 (Itens de venda de NF);
  • SD1 (Itens NF de entrada);
  • SE2 (Contas a Pagar);
  • CE2 (Entradas X Saidas);
  • SF1 (Cabeçalho das NFs de entrada);
  • SF2 (Cabeçalho das NFs de saida);
  • SA2 (Fornecedores);
  • SA1 (Clientes).

O campo Tipo de Serviço, define se o serviço trata de Construção Civil e Reforma ou Concretagem. Caso o serviço não esteja cadastrado na tabela SB5 ou o campo esteja em branco, o item será considerado como Contrução Civil e Reforma e será demonstrado apenas ao utilizar o arquivo DMSSALCC.INI.

Não é possível identificar do que se trata o serviço através do Código do Serviço, pois é utilizado o mesmo código de serviço para Construção Civil e Reforma ou Concretagem. De acordo com a LEI Nº 7.186, de 27 de Dezembro de 2006 é utilizado o mesmo código de serviço para ambos os casos, conforme destacado abaixo:

  • 7.02 Execução - Por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

De acordo com a PORTARIA 083/2010 - Art. 3º à pessoa jurídica prestadora de serviços fica desobrigada de informar na Declaração Mensal de Serviços – DMS as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e  emitidas a partir de 1º de novembro de 2010, excepcionados os serviços descritos nos  itens relacionados  da  Lista  de  Serviços anexa  à  Lei  nº  7.186,  de  27  de dezembro de 2006.

Importante:

Para DMSSAL.INI a pergunta Gerar RPS ? possibilita se deve ou não conter Nota fiscal de Serviço Eletrônica onde a Espécie é RPS.

Tipo F – Registro de fim de arquivo

Este registro refere-se ao totalizador do arquivo.

Considerações sobre os Registros Gerados

Exemplo da estrutura do meio magnético gerado:

  • I - Informações Gerais do Arquivo;
  • H01 - Header da tabela de documentos fiscais emitidos;
  • L01 - Tabela de Documentos Fiscais Emitidos;
  • L01 - Tabela de Documentos Fiscais Emitidos;
  • H02 - Header da tabela de Documentos Fiscais Recebidos;
  • L02 - Tabela de Documentos Fiscais Recebidos;
  • L02 - Tabela de Documentos Fiscais Recebidos;
  • F - Registro de Fim de Arquivo.

Para os registros tipo L, são considerados:

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